segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

PICHAÇÕES e BIENAL

PICHAÇÕES E BIENAL - Tenho acompanhado com atenção as manifestações sobre o episódio da pichação de um andar da Bienal de S. Paulo, sobretudo em razão da prisão, em flagrante, de uma jovem que atende pelo apelido de Carolina Sustos. Alguns, como o articulista Paulo Herkenhoff, o atual ministro da cultura, Juca Ferreira, e outros ditos entendidos em arte, acham a prisão uma brutalidade,um verdadeiro retrocesso aos tempos da ditadura, até porque, se bem entendi, a atitude da vândala seria uma expressão de arte, ou, antes, um protesto contra o tal andar vazio (cf. Folha de S. Paulo de 15-12-08). Outros, por outro lado, entendem que se cuida de uma reprimenda correta, em face da lei de crimes ambientais, sobretudo seu art. 62. Estou com estes últimos. Pouco importa saber se foi um andar da bienal, ou, como ocorreu meses atrás, dependências da Escola de Belas Artes de São Paulo. Sim, porque as pichações infestam todo o nosso campo visual: muros e residências, prédios públicos e particulares, monumentos, passarelas, cemitérios, viadutos --- nada, absolutamente nada escapa à sanha desses vândalos. O que importa, isto, sim, é que pichação não apenas é crime, como também --- atenção, senhores en leur disant même, ´artistas´ --- a anti-arte, ou seja, anti-estética, até porque polui visualmente, ao invés de embelezar e causar admiração (cf. Aristóteles, segundo quem a beleza é tudo que agrada à vista, e não, certamente, o que agride). Em 1998-99, na qualidade de chefe de gabinete da procuradoria geral de justiça do Estado, coordenamos um grupo de trabalho exatamente para estudar e propor soluções para a verdadeira epidemia de pichações --- que continua ---, congregando entidades não-governamentais, sindicatos e associações, sobretudo a da indústria de tintas (a mais atuante, por sinal), órgãos da prefeitura (que demonstrou absoluta indiferença) e do Estado (algum grau de apoio principalmente pelas Polícias Civil e Militar), e, como peça fundamental, o Sr. Paulo Palma, secretário de cultura de Barueri, onde desenvolvera um movimento semelhante, de relativo sucesso. Em audiências públicas ouvimos psicólogos, sociólogos, professores de arte etc., e, então, propusemos um plano de ação, que começou com a restauração do significativo monumento da Ladeira da Memória, até porque, conforme pesquisa então feita, era o ponto de encontro de grande parte dos pichadores que “(des)educavam” até jovens entre 13 e 17 anos, ensinando-lhes como fazer os rabiscos, vendendo-lhes “modelos” em papel de trabalhos escolares por cerca de 2 reais cada um. Com o dinheiro, eram comprados mais sprays de tinta, pincéis e galões. A restauração foi feita, mantida, até certo ponto, pela presença da Guarda Civil Metropolitana e Polícia Militar. Entretanto, durou pouco. A segunda ação do grupo foi no túnel 9 de Julho, agora com o apoio da Prefeitura Municipal (administração Marta Suplicy). De lá para cá, não sabemos como andam as coisas. Temos grande esperança na Operação Cidade Limpa que poderia, numa segunda etapa (após a retirada de outdoors e publicidades poluentes visuais), ocupar-se dessa sem dúvida tormentosa questão. Há alguns meses o empresário e colunista da Folha, Antônio Ermírio de Moraes escreveu também sobre o problema, e tomei a liberdade de mandar-lhe uma cópia de um artigo de minha autoria, publicado na Revista de Direito Urbanístico do Ministério Público de São Paulo (Editora da Imprensa Oficial do Estado, volume 01, 1999). As soluções então apontadas, em síntese: 1. punição de acordo não propriamente com o art. 62 da “lei de crimes ambientais”, mas seu art. 65, que fala em pichar, expressamente, e, de preferência, obrigando os pichadores a repararem as paredes, muros e outros logradouros pichados; 2. reeducação desses pichadores para se tornarem verdadeiros artistas; 3. campanhas educativas e informativas pela mídia; 4. fiscalização por parte da prefeitura em convênio com os órgãos policiais; 5. discussão sobre a problemática. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (assinante da Folha, fones 11 3071-0629; 9981-4788).

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

QUESTÃO EQUADOR x CONTRUTORA

QUESTÃO EQUADOR x CONSTRUTORA - O editorial da Folha de S. Paulo, hoje, colocou as coisas nos devidos lugares. Ou seja: a pendenga entre o Equador e a Construtora Odebrecht em torno de supostos vícios ou defeitos na construção da usina hidroelétrica de San Franciso é assunto entre ambos, e deve ser submetido a arbitragem ou outro meio de soluçãod e conflito que deve ter contornos meramente jurídicos. Outra questão, bem diversa, todavia, é entre o mesmo Equador e o nosso BNDES, notoriamente banco de capital público (nosso dinheiro, bem entendido) e de fomento. A bravata de Corrêa ameaçando suspender os pagamentos decorrentes de empréstimos para aquela obra, teve do nosso presidente a correta e enérgica medida diplomática, consistente em chamar nosso embaixador em Quito para consultas -- ou seja, para bom entendedor, meio palavra basta, e nada tem de "desproporcional", como diz ainda Corrêa. E nesse aspecto acrescentaríamos: o que é que tem a ver um banco ou uma financeira, por exemplo, que empresta dinheiro para que um consumidor compre um carro que vem a apresentar um vício ou defeito de fabricação? Nada, evidentemente, até porque um contrato é o de compra do veículo, e outro do seu financiamento. Digo isso tudo porque fiquei perplexo com dois artigos de dois jornalistas da mesma Folha --- um de anteontem, de Janio de Freitas, e outro de ontem, de Elio Gaspari ---, em que defendem o "pobre país" andino, em face do "imperialista brasileiro". Acho que estão mais do que equivocados; estão cegos, obcecados pela questão ideológica do presidente de esquerda, imitador do demagogo Hugo Chávez, e que agora também tem outro discípulo, o ex-bispo Lugo, do Paraguai. Se a moda pega, iremos muito mal.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

POBRE BRASIL DA HIPOCRISIA

POBRE BRASIL DA HIPOCRISIA - a) Projeto de lei visa a alocar 50% de vagas nas universidades federais a não-brancos, matriculados em escolas públicas do ensino básico; b) outro projeto de lei procura isentar de responsabilidade ONG´s fajutas de encargos fiscais e, claro, por tabela, seus dirigentes estelionatários, de pena criminal e pagamento de multas e outros encargos; e, finalmente, c) outro projeto de lei tem o objetivo de anistiar sanguessugas, corruptores, sonegadores e lavadores de dinheiro escuso (70 bilhões de dólares, é a estimativa), desde que paguem cerca de 7% de imposto de renda! É o cúmulo da malandragem, hipocrisia e safadeza de nossos dirigentes. Vamos por partes: a) assim como o cínico aviso "CUIDADO - PISTA COM BURACOS" - ao invés de incrementar-se o ensino de qualidade para TODOS, INDISTINTAMENTE DE SEREM BRANCOS, PARDOS, NEGROS, AMARELOS, AMERÍNDIOS --- o governo pretende alocar alunos da escola pública, certamente muito menos preparados que os da rede pública (mas nós, contribuintes, pagamos por isso!) deixando OS BURACOS PERPETUAMENTE ABERTOS, OU SEJA, A ESCOLA PÚBLICA NA POBREZA EM QUE SE ENCONTRA: b) as ONG´s que se locupletam (elas não, obviamente, mas dirigentes seus), devem ser EXTINTAS, AO INVÉS DE SEREM ANISTIADAS - a constituição reza que entidades que não estejam imbuídas de seus propósitos, podem ser desconstituídas --- ONDE ESTÃO OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS COMPETENTES, TANTO DOS ESTADOS COMO DA UNIÃO?; c) finalmente a repatriação de dólares, fruto do caixa dois, da lavagem de dinheiro, da corrupção e de outros malfeitos, deveria ser objeto de investigação e punição dos responsáveis, e não do beneplácito da União. Ora, nós que pagamos --- sem choro nem vela --- o imposto de renda, e contribuição previdenciária, mesmo aposentados, nos sentimos AVILTADOS E VILIPENDIADOS COM ESSA MEDIDA.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ANISTIA DEFINITIVA? EPPURE SI MUOVE!

Foram os seguintes os comentários feitos por mim acerca de crônica elaborada pelo jornalista Clóvis Rossi, da Folha de S. Paulo, e sua resposta:
Caro José Geraldo, grato pelos ponderados comentários, mas a grande maioria dos terroristas (e há que distingui-los dos que apenas se opuseram ao regime sem praticar atos terroristas) foi sim punida, inclusive com execuções sumárias, fora banimento (para os que foram trocados em seqüestros), o que é punição e cruel. Abs. Rossi.

De: José Geraldo Brito Filomeno [mailto:filomeno@uol.com.br] Enviada em: segunda-feira, 17 de novembro de 2008 14:38Para: crossi@uol.com.brAssunto: As Feridas Imprescritíveis

Prezado Sr. ROSSI:


Se puder e tiver tempo de ler, ante as sem dúvida centenas de e-mails que recebe, permita-se concordar mas, ao mesmo tempo, discordar, de sua coluna "As Feridas Imprescritíveis" (Folha, 16-11-08). Concordo que, realmente, se tiver de haver reabertura dos casos terríveis ocorridos durante o regime de exceção (1964-1985), dever-se-ão punir tanto os que praticaram terrorismo de Estado, mediante procedimentos de tortura e mortes, como os que exercitaram terrorismo ou atentados na luta armada. Discordo quanto ao fato de que, enquanto que os do segundo grupo foram punidos, o mesmo não ocorreu com os do segundo. Quantos não foram os "prisioneiros políticos" que praticaram roubos a bancos, seqüestros de dignatários e outros atos, de homicídios, inclusive, e foram trocados pela libertação de seqüestrados e, por conseguinte, não foram efetivamente punidos, efetivamente, no que toca à imposição de pena criminal propriamente dita? Por outro lado, embora sejam imprescritíveis os delitos de tortura e de terrorismo (art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal), bem como tenha havido o repúdio ao segundo, juntamente com o racismo (art. 4º, inc. VIII da mesma C.F.), ESSES CRIMES ATÉ 1988 NÃO ERAM SEQUER TIPIFICADOS. E, por conseguinte, os crimes praticados, tanto pelos servidores-terroristas do Estado de exceção, como pelos "revolucionários-terroristas", eram crimes como "seqüestro ou cárcere privado", maus tratos, constrangimento ilegal, roubos, latrocínios, homicídios simples ou qualificados, lesões corporais leves, graves ou gravíssimas etc., TODOS, SEM EXCEÇÃO, COBERTOS PELA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA DO CÓDIGO PENAL E DO CÓDIGO PENAL MILITAR, QUE É DE 20 ANOS. Até porque, NÃO ERAM FATOS TÍPICOS, DO PONTO DE VISTA CRIMINAL. Evidente que não concordo com qualquer um dos tipos em questão, até porque exerci as funções de Ministério Público por 30 anos, e jamais pactuei com qualquer ato de violência, mas antes, os denunciei sempre em autos que me foram encaminhads. Atenciosamente, JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (assinante da Folha, fone 3078-2777).
EPPURE SI MUOVE! A polêmica, porém, está longe de terminar. Na Folha de S. Paulo, de hoje, a doutora em direito pela Universidade Paris 1 e professora de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP, DEISY VENTURA, volta à carga, ao dizer que, em suma, que "urge repelir a idéia de que a anistia ´vale para os dois lados´; primeiro, pelo descalabro técnico; depois, pela infâmia política". Diz, ainda, que "é preciso também refutar o enganoso argumento da prescrição; farta e unânime jurisprudência internacional, inclusive da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é aceita pelo Brasil, sustenta a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade; não se trata de imposição, eis que o direito internacional consiste justamente no exercício da soberania nacional em foro externo; construído pelo consenso entre as nações, aplicá-lo é tarefa constitucional de cada Estado". Com o devido respeito, e sem embargo de se cuidar de doutora em direito por instituição estrangeira, parece que se esqueceu, ou não examinou detidamente, dois pilares fundamentais da legislação de caráter penal, aprendidas ainda no primeiro ano dos cursos de graduação em direito, mesmo em face do direito internacional, além da própria netureza jurídica do instituto da anistia. Ou seja: a) o princípio da estrita legalidade e anterioridade da legislação penal (nullem crimen nulla poena sine lege); e b) o da prescrição. Se não, vejamos. Conforme o princípio CONSTITUCIONAL TRADICIONAL DO DIREITO BRASILEIRO, NÃO HÁ CRIME SEM QUE LEI PREVIAMENTE O DEFINA COMO TAL, E, CONSEÜENTEMENTE, TAMPOUCO PODE HAVER PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (cf. inciso XXXIX do art. 5º da Constituição de 1988). Ora, conforme já havíamos salientado acima, durante o regime de exceção, ou ditatorial, como se queira denominá-lo, não havia previsão nem de crime de tortura, nem de crime de terrorismo, quer de natureza revolucionária, quer de Estado (cf. nosso "Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política", Ed. Forense Universitária, RJ, 6ª edição, pág. 270 e seguintes). Portanto, cuida-se, na espécie, de fatos atípicos, ao menos com essa configuração. Resta outrossim evidenciado que houve, sim, fatos então típicos, como crimes, tanto de um lado como de outro, tais como: roubos, latrocínios, homicídios qualificados, atentados por explosões, maus tratos, constrangimentos ilegais, cárcere privado ("seqüestros") etc. Quanto a esses todos, entretanto, conquanto graves, OPEROU-SE A PRESCRIÇÃO, INCLUSIVE NO QUE TOCA AOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CUJO PRAZO PARA TANTO É DE 20 ANOS. Desta forma, ainda que o Brasil seja signatário de tratados internacionais, a verdade é que nenhum fato ocorrido durante o referido regime, era tipificado como terrorismo ou tortura, que, a partir de 1988, então, sim, passaram a ser considerados figuras típicas e imprescritíveis. Quanto a isso, não se tem a menor dúvida. Por outro lado, ANISTIA, conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa para o Século XXI de Aurélio Buarque de Holanda (Ed. Nova Fronteira), deriva do latim AMNESTIA, ou seja, ESQUECIMENTO, PERDÃO GERAL, ATO JURÍDICO PELO QUAL O PODER PÚBLICO DECLARA IMPUNÍVEIS, POR MOTIVO DE UTILIDADE SOCIAL TODOS QUANTOS, ATÉ CERTO DIA, PERPETRARAM DETERMINADOS DELITOS, EM GERAL POLÍTICOS, SEJA, FAZENDO CESSAR AS DILIGÊNCIAS PERSECUTÓRIAS, SEJA TORNANDO NULAS E DE NENHUM EFEITO AS CONDENAÇÕES. Desta forma, é, sim, puro revanchismo ou proselitismo político e ideológico de alguns setores que se dizem ou reconhecidos como de esquerda ou progressitas, ou, ainda, revisionistas, pretenderem rever os fatos, conquanto horríveis, esquecidos pela grande maioria do povo brasileiro.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

OMISSÕES LEGISLATIVAS e BARATAS

OMISSÕES LEGISLATIVAS - Joaquim Falcão e Diego Werneck Arguelhes publicaram primoroso artigo intitulado "Omissões Legislativas Inconstitucionais" na Folha de S. Paulo (16-11-2008, p. A-3). Em suma, dizem algo que já havíamos abordado em nosso livro Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política (Ed. Forense Universitária, RJ) a respeito do habeas data. Ou seja: em face da omissão do Legislativo em regulamentar matéria constitucionalmente programada, cabe do Supremo Tribunal Federal não mais pura e simplesmente decidir que, ante a mora legislativa inconstitucional violadora de direitos fundamentais, ele apenas podia dar ciência ao Congresso da omissão, ex vi da Súmula nº 107-STF. Com efeito, em matéria como o direito de greve para os servidores públicos, embora garantido constitucionalmente, não houve, até o momento, sua regulamentação infra-constitucional, tendo o STF estipulado normas disciplinadoras ou meramente direcionadoras. E isto me parece correto, fazendo uma analogia com as chamadas obrigações de fazer em que, não cumprindo o obrigado seu dever, determina o juiz do feito que outrem a cumpra, cobrando depois do primeiro, ou então converte a obrigação em perdas e danos. Ou, ainda, no caso da adjudicação compulsória de imóveis, a sentença judicial substitui a ausência de providência da parte do proprietário compromitente-vendedor, e é mandada registrar no cartório competente.
BARATAS - Ou o jornalista Ricardo Bonalume Neto não tem mais o que fazer, ou então lhe dão pautas inconseqüentes (Folha de S. Paulo, ed. de 14-11-2008, p. A-15). Com efeito, por mais de uma vez traz a notícia de experimento ridículo e inútil, como o de agora, em que se chegou à conclusão --- vejam que coisa importantíssima --- de que "as baratas têm estratégia para rota de fuga". Ou seja: "Você acende a luz da cozinha e topa com ela - grande, marrom, cascuda. Uma barta de respeitável tamanho. Enquanto o ser humano hesita entre o inseticida e o chinelo, ela começa uma rápida trajetória de escape na direção oposta. Feito barata tonta? Não. Segundo um estudo de quatri pesquisadores de Itália, Reino Unido e EUA, a barta escapa em direções predeterminadas e preferidas, em um ângulo que varia entre 90º e 180º da direção da ameaça". Mas não é algo extremamente relevante? E aí eu perguntaria: mas e se eu estiver calçando um daqueles sapatos de bico fino, exatamente para mater baratas no canto da parede, será que haverá alguma mudança do trajeto da diga cuja? Ora, faça-me o favor!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

LARGADA PARA 2010

LARGADA PARA 2010 - Já começou a disputa. Serra, em São Paulo, e Aécio Neves, em Minas, lançam "pacotes" promocionais de fim de ano para socorrerem, respectivamente, a indústria automobilítica -- do Brasil todo, diz a Folha de S. Paulo --- e os empresário mineiros. Apesar das explicações dadas por jornalistas especializados, tudo não passa de encenação e embarque político dos dois pré-candidatos à sucessão presidencial. Até porque, ninguém vai comprar carros financiados daqui para a frente só porque tem um pacote de 4 bilhões do governador Serra, sendo certo que consumidores já estão devolvendo carros até usados, por receio de não poderem pagar as longas prestações, que acabam valendo muitas vezes mais do que o próprio veículo adquirido. Aliás, o Banco do Brasil, semana passada, já havia anunciado um socorro igual ao de S. Paulo. Ou seja: os nossos financiamentos automobilísticos a "perder de vista" estão para nós como as subprimes imobiliárias estão para os EUA. A diferença é que, entre nós, o estrago não foi tão grande como lá (é o que dizem os "marolistas"). Pura demagogia, enfim.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

OBAMA PRESIDENTE e OPERAÇÃO SANTIAGRAHA

OBAMA PRESIDENTE - Realmente, o fato de um negro --- na verdade mestiço --- ter ascendido ao cargo mais poderoso do mundo, é um "fato extraordinário" como disse o presidente Lula, mas sem a exaltação de outros pelo mundo afora. Com efeito, no domingo passado, o programa Fantástico da Rede Globo, em um giro pelo mundo, entrevistou um jornaleiro italiano, que disse que a eleição norte-americana é tão importante, que todos no mundo deveriam votar, ele, inclusive. "Più di meno, più di meno, paesano!" Ou, menos, menos,patrício! Acho que nada mudará muito, apesar do lema da campanha "Change? Yes, we can!" Até porque em entrevistas mais recentes, o próprio Obama, relativamente à permanência das tropas americanas no Afeganistão e no Iraque, que antes prometia serem retiradas dentro de 16 meses, disse que deveriam ser reforçadas !? Com relação à catástrofe econômica que abala o mundo todo, mas por irresponsabilidade dos empréstimos imobiliários e aplicações em derivativos (o que quer que isso venha a significar), o já eleito presidente emudeceu. Resta augurar-lhe sucesso, mas sem o complexo de "under dog" ou vira-latas, na expressão consagrada de Nélson Rodrigues, sobretudo dos latino americanos, e até europeus.
OPERAÇÃO SANTIAGRAHA - Conforme já havíamos antevisto em postagens anteriores (vide no índice ao lado), tudo agora está virando contra os que a protagonizaram, principalmente o delegado federal Protógenes, que teve seus locais de morada revirados por colegas. Tudo a pretexto de se investigar o vazamento da mesma operação. Ora, o que vale é o efeito da operação, que, e aí está o ponto crucial: o que desgradou muita gente. Isto é que deveria ser investigado.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ III

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ III - Nayara confirma ,em depoimento à polícia civil de Sto. André, a própria confissão de Lindemberg no sentido de que, antes da "invasão" da polícia, precedida de uma explosão, NÃO HOUVE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO SEQÜESTRADOR. Ou seja: os policiais militares, DEPOIS DE 100 HORAS DE ESPERA, SEM QUALQUER ESTRATÉGIA VÁLIDA, SOBRETUDO A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE PONTA, COM A TAL "CÂMERA DO TAMANHO DE UMA CABEÇA DE FÓRFORO", OU, ENTÃO, COMO SUGERI --- ASSIM COMO DEZENAS DE OUTROS CIDADÃOS ---, DOIS DIAS ANTES DA TRAGÉDIA, COM A MISTURA DE SONÍFERO À COMIDA PEDIDA POR 3 VEZES PELO SEQÜESTRADOR, irromperam no apartamento, o que determinou o gesto desesperado do crimonoso, baleando as duas jovens, e tentando suicidar-se --- pelas declarações prévias dos policiais, uma das 5 cápsulas no tambor do revólver calibre 32 não detonou ---. Este é o fato. Que a justiça julgue as imperícias e imprudências de quem de direito. Conforme o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, o Estado de São Paulo poderá ser réu em açõe de indenizações por danos materiais, físicos e morias, tanto da parte dos familiares da jovem Eloá, como de sua amiga Nayrara.

domingo, 19 de outubro de 2008

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ II

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ II - A respeito de nossa sugestão dada ainda a tempo (postagem anterior), ou seja, de se colocar algum tipo de sonífero na comida solicitada pelo seqüestrador Lindemberg, houve depois da desastrada operação da polícia militar de que redundaram a morte da ex-namorada do rapaz, e ferimentos graves em sua amiga, houve apenas dois comentários: a) do repórter Britto Jr., da TV Record, dizendo que dezenas ou até centenas de telespectadores haviam dado a mesma sugestão, mas sem qualquer importância dada pela polícia militar; b) no jornal Folha de S. Paulo de hoje, no caderno Cotidiano, sob a rubrida comida, ou seja, o capitão Giovanninni, encarregado das "negociações". Ele teria dito ao repórter que haveria dois problemas em se colocar sonífero: o efeito que duraria cerca de 15 minutos, e o perigo de quantidade excessiva. Ora, mas essa explicação é, realmente, de "cabo de esquadra". Quanto ao tempo, o que são 15 minutos comparados às mais de 100 horas do seqüestro, com efeitos desastroros? Quanto à quantidade, havia até um médico mas imediações o tempo todo. Será que ele ou outro especialista não poderia ajudar nisso?

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ - Já dura quase três dias o cárcere privado de uma jovem, ex-namorada de um tal Limdemberg, em um conjunto habitacional da CDHU em Sto. André. Nesta tarde uma amiga da jovem Eloá, voltou ao cativeiro, em razão de um descumprimento de condição imposta a Lindemberg. A polícia, com enorme aparato no entorno, perdeu excelente oportunidade de prender o criminoso, quando pediu uma marmita, que foi içada pela "amada" por meio de uma "tereza" (corda feita com roupas de cama e banho), contendo comida que poderia ter sido "batizada" com soníferos, o que causaria o sono dos três, com nenhum trauma, prisão do "carcereiro privado" e salvaguarda das duas jogens. Liguei ao plantão da Polícia Militar hoje, às 19:30 hr., dando essa sugestão, quando houvesse novo pedido de marmita, e o atendente, burocraticamente, disse que alí (190) era só para "emergências", e que a operação estava a cargo do GATE. Agradeci, e disse que apenas estava colaborando, como cidadão.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

"GRAMPOS" III

"GRAMPOS" III - Conforme nossa postagem anterior, a descoberta das razões pelas quais um indivíduo "grampeou" uma ligação telefônica entre o ministro Gilmar Mendes, do STF, e o senador Demóstenes Torres, acerca de providências de rotina numa CPI, seria o fio de meada para se descobrir a quem isso aproveitou (qui prodest?). Ou seja, além de se ter descoberto o quão fácil é agir ilegalmente nesse campo, e conseqüente impunidade, armou-se um clima de verdadeira guerra de informações e contra-informações, intrigando a Polícia Federal e a ABIN - Agência Nacional de Informações com o Judiciário e com o Legislativo. Agora o fio parece ter sido parcialmente desenrolado: a) em entrevista ao jornal "Folha de S. Paulo" de hoje, 29/9/08 (p. A-10), o Diretor-Geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa diz, com todas as letras, que "querem minar imagem que a PF tem"; e, contesta o presidente do STF (cf. "Folha", também de hoje, p. A-18) dizendo que "não estamos num Estado policialesco"; ademais disso, "só ão se interessa por uma polícia forte quem tem algum interesse criminoso, não interessa quem seja ou aonde esteja; não confundam zelo, responsabilidade, fiscalização, isso temos. b) já para o deputado Antônio Carlos Biscaia, ex-Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, "A TURMA DO COLARINHO BRANCO FOI A PRIMEIRA A SE BENEFICIAR COM O DESVIO DE FOCO DA OPERAÇÃO SANTIAGRAHA PARA AS MALETAS. AGORA, TAMBÉM OS CRIMINOSOS COMUNS FESTEJAM NOS PRESÍDIOS" (também na "Folha", 29/9/08, p. A-$ ("Tiroteio"). Em postagem anterior, já havíamos nos referido à cooperação entre a ABIN e a PF, perfeitamente compatível com a complexidade de investigação dos chamados "crimes do colarinho branco", e, além do mais, permitidas pela lei que criou a referida agência. Esperamos novos lances dentro em breve.

sábado, 27 de setembro de 2008

"GRAMPOS" AINDA UMA VEZ

"GRAMPOS" AINDA UMA VEZ - CONFUSÃO DE PAPÉIS

Num ponto concordo com o editorial de hoje (27-9-08, p. A-2) na "Folha": quando se diz que abusos cometidos pela imprensa já estão sujeitos a sanção no Código Penal. Ou seja, pune-se "quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas" (cf. art. 151, § 1º, inc.). Por outro lado, não há necessidade de se elaborar outra lei relativa aos chamados "grampos", até porque as interceptações telefônicas, quando autorizadas pelo judiciário, não violam esse dispositivo penal, e são fundadas em lei especifica (Lei Federal nº 9.296, de 24-7-1996) é bastante detalhada no que tange aos rígidos procedimentos judiciais a serem seguidos e, inclusive, já contempla novo tipo penal,punido severamente com reclusão de 2 a 4 anos e multa ("art. 10 - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei"). Como profissional do Direito há 38 anos, sobretudo quando Promotor de Justiça na área penal, diante de um fato delituoso, a primeira indagação que fazia era: a quem beneficiou? No caso do"grampo" de conversa entre o Presidente do STF e o Senador Demóstenes Torres, que cuidavam de providências a serem agilizadas para o andamento de CPI, a ninguém interessava, até porque uma conversação corriqueira ou de praxe entre autoridades e acerca de suas atividades precípuas. Mas então interessou a quem fez o grampo e o divulgou para algum objetivo por intermédio da revista "Veja". Mas por que razão? Bem, em primeiro lugar, para apontar para a fragilidade e facilidade de "grampos" ilegais e a reafirmação de que leis existem, mas não são devidamente aplicadas. Ora, mas isso acontece em qualquer ato ilegal. E fica no ar: a quem aproveitou tudo isso? Eis o fio da meada.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

CONSUMIDOR COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

CONSUMIDOR COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL - Há cerca de três anos atrás, um ilustre palestrante, em evento patrocinado pelo SESI, Sr. Hélio Mattar, dirigente de uma entidade não-governamental - AKATU - impressionou os presentes com a afirmação de que, em pesquisa levada a cabo pela mesma entidade, a maioria dos consumidores ouvidos se preocupava tanto com a chamada responsabilidade ambiental das empresas, como pela sua responsabilidade social, na hora de decidir o que comprar. Ou seja: seriam mais ou menos motivados a comprar ou contratar se tivessem informações de que a empresa cuidava bem de seus próprios funcionários no que concerne aos seus direitos trabalhistas e além (creche para os filhos, condução própria, vales refeições, estímulo a estudos de aprimoramento ou qualificação de mão-de-obra etc.), e tivessem uma política ambiental correta (por exemplo, coleta de resíduos para sua reciclagem, limpeza e, asseio do ambiente de trabalho, política de educação para o bom aproveitamento de mátérias-primas e seu reaproveitamento, enfim, tudo o que recomenda a boa política ambiental. Surpreso, já que milito na área de direito do consumidor há 25 anos, indaguei qual teria sido o universo da pesquisa, com o que se irritou o ilustre palestrante, respondendo que o universo foi com mais de 1000 consumidores. Ao que lhe respondi, então, que só se fossem consumidores da classe "A" e, no máximo "B", porquanto não era essa a estatística dos órgãos e entidades específicas de defesa e proteção do consumidor. Ou seja, o consumidor, certamente "deseducado", "mal-educado", ou simplesmente "consumidor", estava muito mais preocupado com o custo dos produtos e serviços, em primeiro lugar, em seguida com a qualidade, desempenho, segurança, durabilidade, aparência, e assim por diante. Até porque, ainda por exemplo, no que toca à aquisição de produtos com origem lícita, em comparação com outros contrabandeados ou "pirateados", é evidente que a opção é sempre por esses, sendo o consumidor, portanto, "cúmplice" dessas irregularidades. O palestrante não conseguiu esconder sua irritação com esse posicionamento, em face do que encerrei a polêmica. Não é que hoje, 25 de setembro de 2008, o jornalista Plínio Fraga (Folha de S. Paulo, p. A-2)disse, com outras palavras a mesma coisa? Ao comentar sobre o termo "boycott", derivado de um rico proprietário irlandês (Charles C. Boycott) que teve seus negócios quase arruinados pelo "boicote" de arrendatários de suas terras que se recusaram a fazer qualquer transação com ele em protesto contra os termos draconianos por ele impostos, referiu-se a outro termo, ora em moda: "BUYCOTT". Ou seja: "... é o consumidor politizado, informado, responsável. Micheletti cita estudos que mostram que, na Suécia" ---- (Ah, bom, na Suécia!!) --- "o percentual de cidadãos que se envolveram em algum tipo de ´consumo politizado ´nos 12 meses anteriores à pesquisa era de 50%. No Brasil, não chegava a 7%. À repórter Denise Menchen, desta Folha, a pesquisadora disse que o resultado está vinculado ao nível de informação e aos recursos disponíveis dos consumidores. ´É um movimento basicamente da classe média´. Na próxima vez que alguém se queixar das horas que você passou no shopping, pode responsder que estava fazendo política. Atualmente é possível comprar até ideologia". Pois é! E aí vai novamente o lugar comum: A educação e informação são a base de tudo. Mas, DE CONSUMIDORES ---- E EMPRESÁRIOS!
CÓDIGO DO CONSUMIDOR: uma maioridade ainda juvenil

José Geraldo Brito Filomeno(*)


Há 18 anos, mais precisamente em 11-9-1990, era sancionada a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois. Ao contrário do que muitos possam pensar, não se trata nem de uma novidade no cenário jurídico, nem de uma panacéia para todos os males que afligem todos nós, afinal de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas. Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas não cuidamos de reinventar a roda, até porque outros países já dispunham de leis de proteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Venezuela, México etc.). Além disso, a então IOCU – International Organization of Consumer Unions (hoje CI – Consumer International), baseando-se na Resolução ONU 39/248, de 1985 que, por sua vez, se fundava em célebre declaração do presidente norte-americano John Kennedy, de 15-3-1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentais dos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educação e associação), em congresso realizado em Montevidéu, em 1987, havia aprovado uma assim chamado lei-tipo. Ou seja: recomendou-se aos países filiados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem leis de defesa ou proteção do consumidor, oferecendo-lhes, até mesmo, um modelo básico. O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembléia Nacional Constituinte estava reunida em Brasília, e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição, elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco. Desta forma, a comissão incumbida da elaboração do anteprojeto do código do consumidor trabalhou em duas frentes: na Constituinte, assegurando-se de que a defesa do consumidor fosse elevada, como de resto o foi, à categoria de direito fundamental, de cunho individual e social (cf. inciso XXXII do art. 32 da Constituição de 88); e, por outro lado, nos trabalhos do anteprojeto propriamente dito, que foi elaborado em tempo recorde. Ou seja, já em novembro de 1988, o anteprojeto estava pronto, e foi publicado em 4-1-1989 no Diário Oficial da União, em caderno especial, para amplo conhecimento, e para que ainda fossem colhidas sugestões do povo em geral, sugestões essas que efetivamente foram recebidas, cuidadosamente analisadas, e muitas delas acolhidas. Após os trâmites legislativos, finalmente veio a lume, com algumas vetos que, contudo, não afetaram os principais pontos do anteprojeto, o código que hoje conhecemos. A segunda questão com que abrimos este artigo diz respeito às limitações do próprio código. Ou seja: ele deve ser entendido como um micro-sistema jurídico, com princípios próprios, mas de natureza multi e interdisciplinar. Como princípio próprio poderíamos citar, fundamentalmente, o da vulnerabilidade. Isto é, o consumidor, não tendo condições de conhecer técnica ou faticamente os produtos e serviços que são colocados à sua disposição no mercado, ou as circunstâncias em que isso se dá, arrisca-se a experimentar todo tipo de risco e efetivos danos à sua saúde, segurança, economia particular, e até mesmo à sua dignidade. Por exemplo: quando adquire um medicamento cujo fator-risco é muito maior do que o fator-benefício, ou, então, uma máquina ou veículo que tem um defeito de fabricação, ou mesmo quando adere a um contrato bancário ou a de um cartão de crédito clonado, em que se vê ameaçado de ter seu nome encaminhado a um banco de dados e negativado. Por isso mesmo, cuidando-se, na lição de Ruy Barbosa, em sua magistral Oração aos Moços, de desiguais ---consumidores, de um lado, e fornecedores de produtos e serviços, de outro ---, o código cuidou de tratá-los, certamente, de forma desigual. Daí se falar, por exemplo, da inversão do ônus da prova, no processo civil, da responsabilidade civil objetiva ou sem culpa, da interpretação de cláusulas contratuais mais favoravelmente aos consumidores, e outras salvaguardas. Seguem-se, ainda, os princípios da boa-fé e do equilíbrio que devem sempre, à luz da ética, presidir toda e qualquer relação jurídica. Com efeito, cuida-se de exigir que as partes contratantes ajam com seriedade, honestidade, espírito de cooperação, bons propósitos, enfim, para que, da melhor forma possível, de possa atingir a tão almejada harmonia que deve sempre inspirar os negócios jurídicos; e isto sobretudo, repita-se, no que concerne a personagens tão desiguais. Esta, em apertadíssima síntese, é a epistemologia do código do consumidor. Por outro lado, entretanto, o código é multidisciplinar, na medida em que contém preceitos de ordem civil (por exemplo, a já mencionada responsabilidade civil objetiva, a tutela contratual, incluídas aí a oferta e a publicidade, práticas de comércio etc.), de caráter penal (ou seja, crimes contra as relações de consumo), de cunho administrativo (sanções nos casos em que especifica), processual (a tutela coletiva, sobretudo), e outras particularidades. Entretanto, não se basta. Necessita, muitas vezes, conforme adverte seu artigo 7º, de outras normas já pré-existentes, a começar pela Constituição Federal, de normas de caráter civil, processual, administrativo e outras, além de, inclusive, tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. No que concerne a um balanço de aplicação do código, o próprio título deste artigo é elucidador: cuida-se de um jovem de 18 anos, mas que ainda necessita de muito amadurecimento. E esse amadurecimento depende, em grande parte da educação formal e informal dos próprios consumidores (i.e., desde a tenra idade escolar com noções de cidadania-consumidor-ambiente, até o ensino universitário, e as atividades informativas dos órgãos públicos, entidades não-governamentais de direitos do consumidor e, igualmente, dos órgãos de comunicação social), assim como da educação e informação dos fornecedores de modo geral (incremento dos bons serviços de atendimento ao consumidor, aprimoramento das técnicas de qualidade de produtos e na prestação de serviços, sobretudo, prevenção de acidentes de consumo pelo recall e outros instrumentos disponíveis). E, finalmente, incumbe às autoridades federais, estaduais e municipais, estabelecerem instrumentos eficazes de fiscalização do mercado de consumo, sobretudo as agências reguladoras, já que um dos objetivos de sua existência é o atendimento dos usuários dos serviços públicos essenciais. Enfim: o código existe há 18 anos,está em vigor efetivo há 17, houve melhorias, sem dúvida, no mercado, mas muita coisa ainda há por fazer, principalmente no que diz respeito à atuação dos chamados instrumentos de efetividade da política nacional de relações de consumo, aí incluídos, além dos órgãos precípuos de defesa ou direito do consumidor (como o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os PROCON´s) e os não-governamentais (como o IDEC e o PRO TESTE, por exemplo), as Promotorias de Justiça do Consumidor, os Juizados Especiais Cíveis, as Varas Especializadas em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, as Polícias Especializadas, enfim, todo o arcabouço existente na tutela, afinal de contas do consumidor: na verdade todos nós, sem exceção.
(*) Consultor jurídico (Furman, Bomilha & Ratto, Advogados Associados), é professor especialista-doutor em direito do consumidor por notório saber (USP, 1991), foi Procurador Geral de Justiça do Estado de S. Paulo (2000-2002), instituidor das Promotorias de Justiça do Consumidor, e Coordenador-Adjunto da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

INVESTIGAÇÕES NA BERLINDA

Como suspeito que a "Folha de S. Paulo" não falará nada a respeito --- mandei este texto para o seu "ombusdsman", vai aí a minha opinião.


INVESTIGAÇÕES NA BERLINDA



Espera-se que três depoimentos relevantes dados nos últimos dias à Folha de S. Paulo tenham a mesma atenção que outros que causaram tanto estardalhaço. Refiro-me a declarações feitas pelo antigo Diretor-Geral da ABIN e Delegado de Polícia de S. Paulo, Dr. Marcelo a um repórter (em espaço sem qualquer destaque), a entrevista do ministro Gilson Dipp, do STJ, e a declarações do Procurador da República Rodrigo de Grandis. Ou seja, embora todos repilam as arapongagens ilegais, em uníssono criticam a enorme carga que se tem feito às investigações da Polícia Federal, sobretudo na Operação Santiagraha, com o concurso de agentes da ABIN. Isto é: a) esse concurso não apenas é perfeitamente legal e lícito (cf. arts. 2º e 7º da Lei nº 9.883/99), como desejado, até porque somente mediante pacientes e trabalhosas investigações com interceptações de comunicações e outros recursos, é que se conseguem desvendar crimes do colarinho branco e de corrupção; b) muita gente está vendo filmes americanos em demasia ao falar em frutos ilícitos, referindo-se aos resultados dessas investigações supostamente ilegais (num deles, por ex., o assassino na própria esposa foi absolvido porque a polícia achou a arma do crime numa lixeira já colocada na rua, sem mandado de busca); c) num país pobre em recursos técnicos, como o nosso, e em que graça a impunidade, seria um grande desperdício considerar-se tais provas viciadas, para a alegria dos grandes infratores. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (S. Paulo)

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

OLIMPÍADAS, ALGEMAS E ESCUTAS

OLIMPÍADAS, ALGEMAS E ESCUTAS - Nosso país, realmente, não tem jeito. Vive de paradoxos e incongruências. OLIMPÍADAS - As parcas medalhas conseguidas se devem única e exclusivamente aos méritos e esforços pessoais de seus ganhadores. Nosso país, como de há muito, só demonstra fiasco nos esportes. Mesmo no futebol --- ninguém pode dizer que se trata de um esporte de elite, já que qualquer espaço livre é campo para se jogar ---, o resultado foi desanimador. Logo nós, tidos e havidos como um verdaderio celeiro de craques. ALGEMAS - É impressionante como o judiciário age por espasmo, por vaidade de seus membros e por interesse em não desagradar os poderosos. Será que não há questões mais importantes para a atuação do STF do que isso? E a segurança dos próprios membros do judiciário, do Ministério Público, advogados? Pura demagogia a intervenção do STF. ESCUTAS - Aqui não menos embaraçosa a atuação das autoridades do judiciário e outros interessados. Por que razão se preocupar com essa questão, a não ser que tenha havido escutas clandestinas? Ou será que os órgãos do judiciário com de resto todos os mais ou menos esclarecidos não sabem que há agências de investigação particulares que se dão a isso? ARMAS - Agora também estão implicando com o fato de policiais, mesmo quando escoltam presos, portarem armas! Ora, ao par de ser um dever dos mesmos policiais, o fato de andarem armados é uma garantia não somente para eles próprios, como também para os circunstantes. Onde vamos parar? PARADOXO EXTREMO: NOSSO PAÍS, QUE É O PARAÍSO ABSOLUTO, CAMPEÃO MUNDIAL, MEDALHA DE OURO PARA FAZER INVEJA AOS CHINESES, DA IMPUNIDADE, SE DÁ AO LUXO DE RESTRINGIR ESDRUXULAMENTE AS ESCUTAS TELEFÔNICA, A PRISÃO DE FIGURÕES E LANÇAR AO LIXO INVESTIGAÇÕES FEITAS COM EXTREMO SACRIFÍCIO DAS AUTORIDADES POLICIAIS.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

PEQUIMM - BRASÍLIA

PEQUIM - Como, uma vez mais, não tive acesso a comentários nem à UOL, nem à Folha de S. Paulo, dos quais sou assinante há anos, aqui vão os comentários mais recentes sobre a abertura dos jogos olímpicos de Pequim e sobre recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.
1. Nenhuma informação pelos órgãos de imprensa foi correta relativamente ao dia e horário da abertura dos jogos (o "site" uol, por exemplo, falava em "dia 8, 8 horas, horário local", mas não dizia que horário local, e que oito horas! O certo seria dizer dia 08 de agosto, 08 horas de Brasília! Outro "site", referindo-se à presença do presidnete Lula, dizia "sábado". Foi preciso minha esposa, que saiu na manhã de hoje, 08 de agosto, me telefonar para dizer que estava ocorrendo a abertura. Comentários? Muito bonita abertura, embora robotizado. Por outro lado, foi evidente propaganda (um dos pilares em que se fundam os regimes políticos totalitários) da China, país maciçamente populoso, com economia tipo capitalista ascendente (crescimento de 11% ao ano), mas com um dos mais massacrantes regimes políticos que se conhece. Nenhuma surpresa, porém. Foi assim em Moscou, quando ainda subsistia a União Soviética, e foi também assim nos Estados Unidos --- que também, claro, fazem sua propaganda capitalista --- em Atlanta e Los Angeles.
2. O Supremo Tribunal Federal assumiu seu papel midiático e, "jogando" para a torcida dos poderosos e políticos, ao lado de seus advogados "super stars", disciplinou o uso de algemas para casos de perigo evidente do preso, e admitiu o registro de candidatos a prefeitos municipais e vereadores com a "ficha suja". Comentários - Há muitos anos atrás, quando este "blogueiro" ainda era Promotor de Justiça Substituto, em uma sala de audiências criminais em Campinas, SP, presenciou um réu que adentrou ao recinto algemado (era acusado de roubos e de um latrocínio), acompanhado de dois policiais militares. Vendo aquilo, o juiz, dizendo que aquilo atentava contra a "caridade devida ao semelhante" --- naquele tempo não se falava em "direitos humanos", "direitos fundamentais", claro, dos criminosos, não das suas vítimas ---, determinou que os milicianos o soltassem, apesar de sua relutância. O que aconteceu? Tal como um felino, o réu pulou sobre a mesa da audiência, literalmente rosnou para o próprio juiz em seu caminho, e pulou pela janela do 2ºandar do fórum, e fugiu. Com relação aos políticos com "ficha suja", este é , mesmo, o país do "faz de conta" e de fancaria. Experimente um pobre mortal, não político, com algum antecedente --- mesmo que por acidente de trânsito, por exemplo ---, procurar um emprego, e, principalmente, inscrever-se num concurso público. Será que será admitido? Evidentemente que não. Nosso Supremo Tribunal Federal, infelizmente, tem andado com um olho no poder, pelo poder, e outro na mídia, não raro legislando por acórdãos e súmulas vinculantes (não foram os poucos que alertaram sobre isso, antes da Emenda 45 da "Reforma do Judiciário"). Por que será?

terça-feira, 3 de junho de 2008

SUS versus PLANOS DE SAÚDE

SUS versus PLANOS DE SAÚDE - Os jornais de hoje, 2 de junho, noticiam o décimo aniversário da chamada "leis dos planos de saúde" (Lei nº 6.956/1998), bem como a opinião de políticos e gestores desses planos. No primeiro caso, as declarações do médico e deputado federal Rafael Guerra beira ao patético, ao dizer que a classe média é "privilegiada" porque pode pagar planos de saúde e ter melhores atendimentos, enquanto que os "pobres" têm serviços de péssima categoria. Já o Sr. Arlindo de Almeida, presidente ao que parece vitalício da ABRAMGE (associação que congrega as empresas de planos de sáude em grupo), já que se apresenta como tal há mais de dez anos, revela cinismo quando, ao ser indagado a respeito do grande débito que os planos de saúde junto ao SUS, diz que este é universal e, portanto, direito de todos os brasileiros. Ao lado disso, há a notícia de que, mesmo filiados a planos de saúde, nada menos que um milhão de paulistanos se socorre do SUS porque os plano não cobrem tratamentos de maior complexidade. No caso, seriam 140 milhões de atendendidos pelo SUS, e mais de 45 milhões detentores de planos de saúde (Fonte: jornal Folha de S. Paulo, edição de 2-6-2008, primeiro caderno e caderno Cotidiano). É impressionante: como nos incluímos dentre esses quase 45 milhões, sentimo-nos como imbecis, já que pagamos muito caro ao sistema privado, mas não nos sentimos seguros com ele, embora paguemos também tributos escorchantes.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

IMPOSTÔMETRO e PETRÓLEO

IMPOSTÔMETRO - Na tarde de ontem a Associação Comercial de São Paulo reinaugurou o seu "impostômetro". Ou seja, um painel no qual aparecem cifras de impostos, em geral, cobrados de todos nós, contribuintes e consumidores, a cada fração de segundo. Abstraído o espalhafato político (o Sr. Prefeito Municipal, em franca campanha estava lá, além do presidente da entidade, também político), entendemos que, como protesto de cidadania, é válido. Até porque, com mais de 36% de tributos incidentes sobre seus ganhos, nosso povo é um dos mais "taxados" do mundo. Se fosse para obter do Poder Público, proporcionalmente e em troca, boa saúde, boa educação, saneamento básico, boa infra-estrutura, tudo bem. Não é entretanto, o que acontece, como sabido. Lembraríamos, por outro lado, que, da acordo com o art. 150, § 5º, da Constituição Federal, "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Salvo algumas poucas exceções (contas de consumo de energia elétrica, água, telecomunicações), esse mandamento constitucional nunca foi regulamentado.
PETRÓLEO - O petróleo está quase atingindo a marca de 15o dólares americanos por barril. Para nós, não é surpresa. Em 1974 --- portanto há 34 anos atrás ---, em vôo para Salvador, Bahia, conhecemos um engenheiro petroquímico, de nacionalidade francesa, que à época trabalhava em Camaçari, exatamente na implementação do pólo petroquímico local. E ele nos disse duas coisas que, realmente, fizeram, como fazem todo sentido: 1º) que o Brasil era riquíssimo em petróleo, embora sua exploração fosse mais dificultosa, em razão de suas principais reservas se acharem na plataforma continental; e, nesse aspecto, era até bom que o governo brasileiro e as empresas nacionais retardassem sua prospecção, até porque, segundo calculou, o petróleo estaria acabando, no lado dos países maiores produtores, por volta do ano de 2030; 2º) que, em face da escassez do petróleo, julgava um verdadeiro crime o que se fazia --- e ainda se continua fazendo --- ou seja, queimá-lo como combustível de vários tipos, quando a medicina e química fina dele necessitam para mais progresso humano e salvação de vidas.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS

AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS - Embora tenha soado como grande novidade as pesquisas da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre resíduos de pesticidas (i.e., agrotóxicos) em alimentos, isso já vinha sendo feito há anos, pelo menos desde os anos 70 do século passado, pelo reputado INSTITUTO ADOLFO LUTZ, de São Paulo, em seminários freqüentes. Uma das coisas mais impressionantes desses seminários, dos quais participamos como Promotor de Justiça do Consumidor, foi a fixação de uma IDA sem VOLTA - Índice de Dose Aceitável diária. Ou seja, o máximo que o organismo humano poderia suportar de ingestão de alimentos saturados de agrotóxicos. Além disso, haveria sérios de riscos de exposição a males que vão desde simples indisposições gastro-intestinais, até cânceres. Esses estudos, aliás, serviram de base para a Lei nº 7.802/1989 ("lei de agrotóxicos"), em que há até exigência de receituário agronômico para a compra de pesticidas, roupas e equipamentos para trabalhadores rurais etc. Mas, como muitas leis neste sofrido país, ficam na maior parte simplesmente no papel.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

CASO ISABELLA - CARTÕES CORPORATIVOS

CASO ISABELLA - Depois de quase um mês de ausência, retorno a alguns comentários do dia a dia. Não, não vou falar do "Caso Isabella". Acho que como todos os estarrecidos alvos da mídia, estou saturado e enojado da exploração dessa tragédia, por si só dolorosa para toda a coletividade. Chega de mórbidas explicações e assédio aos pais, madrastra, promotor de justiça do caso, advogados de defesa, polícia técnica etc. A verdade certamente virá à tona, e os culpados, punidos (espera-se).

CARTÕES CORPORATIVOS - O reitor da UNIFESP diz que "não sabia" que não poderia utilizar o seu cartão para certas coisas. Aliás, fala-se tanto desses cartões, mas ninguém, salvo engano, falou o que se pode e o que não se pode comprar ou pagar com eles. Quando trabalhei no PROCON de S. Paulo como Promotor de Justiça do Consumidor, esse respeitável órgão era um pequeno apêndice da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado (o governador José Serra era o secretário), e tinha enormes dificuldades com verbas, até para miudezas como clipes, papel higiênico, café etc. Fizemos, então, um caixa com as contribuições de todos para a aquisição desses bens sem verba pública. Acho que os tais cartões corporativos seriam para esses gastos pequenos e emergenciais. Estou errado? Alguém tem uma explicação ou justificativa?

quarta-feira, 5 de março de 2008

1808-2008 COMEMORAÇÃO

1808-2008 COMEMORAÇÃO - "O historiador Luiz Felipe Alencastro conta que, além da família real, 276 fidalgos e dignatários régios recebiam verba anual de custeio e representação, paga em moedas de ouro e prata retiradas do terouso real do Rio de Janeiro. Com base nos relatos do inglês John Luccock, Alencastro acrescenta a esse número mais 2.000 funcionários reais e indivíduos exercendo funções relacionadas à Coroa (...) Ao visitar as cocheiras da Quinta da Boa Vista, onde D. João morava, Henderson se surpreendeu com o número de animais e, principalmente, de serviçais ali empregados. Eram trezentas mulas e cavalos, ´com o dobro do número de pessoas para cuidar deles do que seria necessário na Inglaterra´. Era uma corte cara, perdulária e voraz. Em 1820, ano anterior ao retorno a Portugal, consumia 513 galinhas, frangos, pombos e perus e 90 dúzias de ovos por dia. Eram
quase 200.000 aves e 33.000 dúzias de ovos por ano, que custavam cerca de 900 contos de réis ou quase 50 milhões de reais em dinheiro atual. A demanda era tão grande que, por ordem do administrador da Ucharia Real, a repartição responsável pelos depósitos de comida da corte, todas as galinhas à venda no Rio de Janeiro deveriam ser, prioritariamente, compradas por agentes do rei (...) Nos treze anos em que D. João viveu no Brasil, as despesas da mal-administrada e corrupta Ucharia Real mais do que triplicou. O déficit crescia sem parar. No último ano, 1821, o buraco no orçamento tinha aumentado mais de vinte vezes --- de 10 contos de réis para 239 contos de réis. Apesar disso, a corte continuou a bancar todo mundo, sem se preocupar com a origem dos recursos (...) Pela Carta Régia de outubro de 1808, o capital do Banco do Brasil seria compsto de 1.200 ações no valor unitário de um conto de réis (...) Em 1820, o novo banco já estava arruinado. Seus depósitos em ouro, que serviam de garantia para a emissão de moeda, representavam apenas 20% do total do dinheiro em circulação.Ou seja, 80% correspondiam a dinheiro podre, sem lastro (...) O atual banco do Brasil vive, protanto, a sua segunda encarnação, na qual teve momentos muito semelhantes aos de sua origem, ao financiar, sem garantias, políticos, usineiros e fazendeiros quebrados. Outra herança da época de D. João é a prática da ´caixinha´nas concorrências e pagamentos dos serviços públicos. O historiador Oliveia Lima, citando os relatos do inglês Luccock, diz que se cobrava uma comissão de 17% sobre todos os pagamentos ou saques do tesouro público. Era uma forma de extorsão velada: se o interessado não comparecesse com os 17%, os processos simplesmente paravam de andar. ´A época de D. João VI estava destinada a ser na história brasileira, pelo que diz respeito à administração, de muita corrupção e peculato´, avaliou Oliveira Lima. ´A corrupção medrava escandalosa e tanto contribuia para aumentar as despesas, como contribuia o contrabando para diminuir as rendas´. É um engano achar que só o ingleses se beneficiaram nessa história. Muitos brasileiros e portugueses também ficaram ricos. Alguns de maneira desonesta. Os relatos dos viajanges estão repletos de histórias de estrangeiros enganados pelos comerciantes locais, que passavam adiante produtos e mercadorias de baixa qualidade comos e fossem outra coisa. ´Vendiam-se turmalinas por esmeraldas, cristais por topázios, e pedras comuns e imitações de vidros por diamantes´, contou John Mawe. ´Gamelas de latão, compradas aos ingleses, eram limadas e misturadas com o ouro (em pó) na proporção de cinco a dez por cento´. Madeiras baratas e de cor avermelhada das florestas do Rio de Janeiro eram vendidas como se fossem o valiosíssimo pau-brasil, madeira de lei cujo comércio era rigorosamente fiscalizado em Pernambuco. Era a malandragem brasileira fazendo mais uma de suas perfomances de gala nas páginas da história nacional (...) Uma bomba populacional abalou o Rio de Janeiro nos treze anos dem que a corte portuguesa esteve no Brasil. O número de habitantes, que era de 60.000 em 1808, tinha dobrado em 1821. Só São Paulo transformada na maior metrópole da América Latina na fase de industrialização, na primeira metade do século XX, veria um crescimento tão acelerado (...) A criminalidade atingiu índices altíssimos. Roubose assassinatos aconteciam a todo mometno. No proto, navios eram alvos de pirataria. Gangues de arruaceiros percorriam as ruas atacando as pessoas a golpes de faca e estilete. Oficialmente proibidos,a prostituição e o jogo eram praticados à luz do dia " ("1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e muderam a História de Portugal e do Brasil", de LAURENTINO GOMES, Editora Planeta do Brasil Ltda., São Paulo, páginas 189 a 192, 212, 228 a 229). ALGUMA SEMELHANÇA COM OS DIAS ATUAIS, APÓS 200 ANOS? ALGUMA COMEMORAÇÃO?

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

SÃO PAULO-6 MILHÕES DE VEÍCULOS

SÃO PAULO:6 MILHÕES DE VEÍCULOS - A média, tirada pelas estatísticas das autoridades de trânsito, é de 1 veículo para cada 2,3 habiantes de magalópole. A cada dia, sobretudo no início do dia de trabalho, e no seu final, ouvimos pelas rádios e emissoras de televisão que monitoram o trânsito, como se fosse rotina, que há mais de 150 quilômetros de congestionamento. É evidente que a principal razão disso é a ausência de transportes coletivos eficientes, de boa qualidade e com ampla rede. Lambraria que até 1968 São Paulo, Capital, dispunha de bondes elétricos que, note-se, JÁ APONTAVAM PARA A PRIORIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO SOBRE TRILHOS. E O GRANDE CRIME FOI A DESATIVAÇÃO DESSE TIPO DE TRANPORTE, VIGENTE EM CIDADES IMPORTANTES DA EUROPA, POR EXEMPLO. Ou seja: a existência de trilhos nos leitos carroçáveis já era uma limitação natural para os veículos de um único passageiros, o que poderia ser levado adiante mediante a introdução de mais de um carro de bondes elétricos, como, aliás, acontece na Europa. Por outro lado, o metrô de São Paulo foi inaugurado apenas em 1974, quando o de Buenos Aires, por exemplo, já existia desde 1913! A opção pelo transporte sobre pneus, por outro lado, acabou, literalmente, com as estradas de ferro, que hoje se resumem a uma malha ridícula, considerando-se a dimensão de nosso país, fenômeno reproduzido nas cidades, com a priorização do tranporte individual e sobre pneus em rodovias. Não há solução à vista, a não ser a melhora sensível do transporte coletivo e ampliação da rede do metrô, e, por outro lado, a introdução de dois mecanismos:a) o rodízio de veículos pelos finais de placas --- pares e ímpares, alternadamente, e não mais pelos finais 1-2, 3-4, para os dias da semana, e o pedágio para veículos nas vias mais congestionadas.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

PROJETO DE INCLUSÃO SOCIAL EM FACULDADES

PROJETO DE INCLUSÃO SOCIAL EM FACULDADES PÚBLICAS - É, parece que as postagens anteriores não envelheceram com a passagem do ano. E isto não apenas no que toca à escorchante carga tributária (foi-se a CPMP, tome mais IOF etc.). Agora foi a vez de um deputado do paulista, Celso Giglio, propor projeto de lei na Assembléia Legislativa, prevendo "reservar metade das vagas nas universidades estaduais paulistas a estudantes oriundos de escola pública de ensino". E isto com a justificativa de que, isto mesmo, "as cotas ajudariam os que tiveram um ensino deficitário" (fonte: Folha de S.Paulo, ed. de 8-1-2008). Ora, mas é o cúmulo da desfaçatez e demagogia. É como os cínicos avisos em estradas, no sentido de que a "pista está com defeitos", e não mandar arrumá-las. Ou seja: o problema não é a escola pública, O PROBLEMA É FAZER COM QUE A ESCOLA PÚBLICA SEJA DE BOA OU EXCLENTE QUALIDADE, PARA QUE TODOS, BRANCOS, NEGROS, INDÍGENAS, AMARELOS, POBRES, RICOS, POSSAM DISPUTAR AS CONCORRIDAS FACULDADES PÚBLICAS, E NÃO FAZER ARTIFICIALMENTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA ADVINDOS DELAS, ESCOLAS PÚBLICAS. Entendo que a proposta é até inconstitucional, já que descumpre o princípio da isonomia em direitos. Sou da geração dos que tiveram uma boa escola pública, desde o pré-primário, em que os professores eram valorizados, e o ensino era encarado como coisa séria, senão a mais séria, ao lado da saúde, segurança pública e outros direitos fundamentais, tão vilipendiados.