segunda-feira, 18 de outubro de 2010

TRÉGUA A DEUS - PICHAÇÕES

TRÉGUA A DEUS - Depois da demogogia de ambos os candidatos travestidos de carolas de última hora, parece que deram uma trégua a Deus (ao menos no debate de ontem, pela RedeTV! Falta-lhes ainda, entretanto, dizer o que REALMENTE pretendem fazer se eleitos. O que se tem visto são promessas vagas (educação, saúde, saneamento, segurança, aumento de salário mínimo, um 13º do salário familia etc.), mas sem nenhum projeto efetivo. Se houvesse um detalhamento dos temas atrás referidos (o que não é pouco), já daria para se ter uma ideia mais objetiva de cada um. E, principalmente, de onde vão tirar tanto dinheiro para tudo isso!!
PICHAÇÕES - Não aguento mais ler, principalmente na Folha de S. Paulo, elogios a pichadores, principalmente para o tal que está expondo na 29ª Bienal (a última delas no caderno "Ilustríssima" de domingo, dia 17 de outubro p.p.). Sim, uma vez que ali só há arte no sentido de molecagens, travessura de gente grande e absurdos, como o encerramento de urubus em gaiola (pouco importa se criados em cativeiro ou não --- qual é o sentido disso?) a a mostra das pichações. Ora, pichação, além de ser crime ambiental, é poluição visual, uma vez que enfeia os imóveis que são suas vítimas e a própria cidade que fica com aspecto de abandono e sujeira. Ou então não entendo mais nada do que significa "estética" --- a filosofia do "belo" que, segundo Aristóteles, nada mais é do que aquilo que agrada à vista. Não creio que pichação agrade alguém --- com exceção de seus próprios autores, não se sabe bem nem o porquê --- e os curadores da Bienal. Que tal eles contratarem alguns pichadores para irem "decorar" as suas casas, curadores, bem como dos próprios pichadores?

terça-feira, 12 de outubro de 2010

SEGUNDO TURNO: DEUS, DEUS, DEUS!

SEGUNDO TURNO: DEUS, DEUS, DEUS! - Votei em Marina Silva no primeiro turno e vou votar em branco no segundo. Explico: Marina, a rigor, menos pior das alternativas, nada trouxe de novo à perniciosa política nacional, a não ser o viço de ser uma candidata, pelo menos, abstraído o ranço conservacionista em algumas questões, comprometida com um melhor equacionamento ser humano--recursos naturais. Afora isso, é tão ou mais do mesmo do mesmo de qualquer político. Agora, o que é de doer, mesmo, é A ABSURDA APELAÇÃO À RELIGIÃO TANTO DE DILMA QUANTO DE SERRA. O QUE SE TEM VISTO SÃO CENAS DE MANIFESTA DEMAGOCIA E ATÉ BLASFÊMIA. SERRA BEIJANDO E DECLARANDO JURAS DE DEVOÇÃO AO TERÇO, E DILMA AGRADENDO A DEUS POR CHEGAR ONDE CHEGOU!. É O CÚMULO. NÃO CONVENCE A NÃO SER AO MAIS IDIOTA DOS ELEITORES. Um deles vai certamente vencer. Não como meu voto. Deveria haver melhore candidatos tanto de una ala como de outra. Onde estariam?

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

20 ANOS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Sem novidades até o presente que justicassem novas postagens, de relevante, efetivamente, reputamos os 20 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor que ajudamos a elaborar em 1988, transformado na Lei Federal nº 8.978/1990. Vejam o texto abaixo. E, para maiores informações, acessem www.ambito-juridico.com.br, que teve a gentileza de publicar nosso texto integral.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR: 20 ANOS


Há 20 anos, mais precisamente em 11-9-1990, era sancionada a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois. Ao contrário do que muitos possam pensar, não se trata nem de uma novidade no cenário jurídico, nem de uma panacéia para todos os males que afligem todos nós, afinal de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas. Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas não cuidamos de reinventar a roda, até porque outros países já dispunham de leis de proteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Venezuela, México etc.). Além disso, a então IOCU – International Organization of Consumer Unions (hoje CI – Consumer International), baseando-se na Resolução ONU 39/248, de 1985 que, por sua vez, se fundava em célebre declaração do presidente norte-americano John Kennedy, de 15-3-1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentais dos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educação e associação), em congresso realizado em Montevidéu, em 1987, havia aprovado uma assim chamado lei-tipo. Ou seja: recomendou-se aos países filiados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem leis de defesa ou proteção do consumidor, oferecendo-lhes, até mesmo, um modelo básico. O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembléia Nacional Constituinte estava reunida em Brasília, e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição, elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco. Desta forma, a comissão incumbida da elaboração do anteprojeto do código do consumidor trabalhou em duas frentes: na Constituinte, assegurando-se de que a defesa do consumidor fosse elevada, como de resto o foi, à categoria de direito fundamental, de cunho individual e social (cf. inciso XXXII do art. 32 da Constituição de 88); e, por outro lado, nos trabalhos do anteprojeto propriamente dito, que foi elaborado em tempo recorde. Ou seja, já em novembro de 1988, o anteprojeto estava pronto, e foi publicado em 4-1-1989 no Diário Oficial da União, em caderno especial, para amplo conhecimento, e para que ainda fossem colhidas sugestões do povo em geral, sugestões essas que efetivamente foram recebidas, cuidadosamente analisadas, e muitas delas acolhidas. Após os trâmites legislativos, finalmente veio a lume, com algumas vetos que, contudo, não afetaram os principais pontos do anteprojeto, o código que hoje conhecemos. A segunda questão com que abrimos este artigo diz respeito às limitações do próprio código. Ou seja: ele deve ser entendido como um microssistema jurídico, com princípios próprios, mas de natureza multi e interdisciplinar. Como princípio próprio poderíamos citar, fundamentalmente, o da vulnerabilidade. Isto é, o consumidor, não tendo condições de conhecer técnica ou faticamente os produtos e serviços que são colocados à sua disposição no mercado, ou as circunstâncias em que isso se dá, arrisca-se a experimentar todo tipo de risco e efetivos danos à sua saúde, segurança, economia particular, e até mesmo à sua dignidade. Por exemplo: quando adquire um medicamento cujo fator-risco é muito maior do que o fator-benefício, ou, então, uma máquina ou veículo que tem um defeito de fabricação, ou mesmo quando adere a um contrato bancário ou a de um cartão de crédito clonado, em que se vê ameaçado de ter seu nome encaminhado a um banco de dados e negativado. Por isso mesmo, cuidando-se, na lição de Ruy Barbosa, em sua magistral Oração aos Moços, de desiguais ---consumidores, de um lado, e fornecedores de produtos e serviços, de outro ---, o código cuidou de tratá-los, certamente, de forma desigual. Daí se falar, por exemplo, da inversão do ônus da prova, no processo civil, da responsabilidade civil objetiva ou sem culpa, da interpretação de cláusulas contratuais mais favoravelmente aos consumidores, e outras salvaguardas. Seguem-se, ainda, os princípios da boa-fé e do equilíbrio que devem sempre, à luz da ética, presidir toda e qualquer relação jurídica. Com efeito, cuida-se de exigir que as partes contratantes ajam com seriedade, honestidade, espírito de cooperação, bons propósitos, enfim, para que, da melhor forma possível, de possa atingir a tão almejada harmonia que deve sempre inspirar os negócios jurídicos; e isto sobretudo, repita-se, no que concerne a personagens tão desiguais. Esta, em apertadíssima síntese, é a epistemologia do código do consumidor. Por outro lado, entretanto, o código é multidisciplinar, na medida em que contém preceitos de ordem civil (por exemplo, a já mencionada responsabilidade civil objetiva, a tutela contratual, incluídas aí a oferta e a publicidade, práticas de comércio etc.), de caráter penal (ou seja, crimes contra as relações de consumo), de cunho administrativo (sanções nos casos em que especifica), processual (a tutela coletiva, sobretudo), e outras particularidades. Entretanto, não se basta. Necessita, muitas vezes, conforme adverte seu artigo 7º, de outras normas já pré-existentes, a começar pela Constituição Federal, de normas de caráter civil, processual, administrativo e outras, além de, inclusive, tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. No que concerne a um balanço de aplicação do código, o próprio título deste artigo é elucidador: cuida-se de um jovem de 19 anos, mas que ainda necessita de muito amadurecimento. E esse amadurecimento depende, em grande parte da educação formal e informal dos próprios consumidores (i.e., desde a tenra idade escolar com noções de cidadania-consumidor-ambiente, até o ensino universitário, e as atividades informativas dos órgãos públicos, entidades não-governamentais de direitos do consumidor e, igualmente, dos órgãos de comunicação social), assim como da educação e informação dos fornecedores de modo geral (incremento dos bons serviços de atendimento ao consumidor, aprimoramento das técnicas de qualidade de produtos e na prestação de serviços, sobretudo, prevenção de acidentes de consumo pelo recall e outros instrumentos disponíveis). E, finalmente, incumbe às autoridades federais, estaduais e municipais, estabelecerem instrumentos eficazes de fiscalização do mercado de consumo, sobretudo as agências reguladoras, já que um dos objetivos de sua existência é o atendimento dos usuários dos serviços públicos essenciais. Enfim: o código existe há 20 anos,está em vigor efetivo há 19, houve melhorias, sem dúvida, no mercado, mas muita coisa ainda há por fazer, principalmente no que diz respeito à atuação dos chamados instrumentos de efetividade da política nacional de relações de consumo, aí incluídos, além dos órgãos precípuos de defesa ou direito do consumidor (como o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os PROCON´s) e os não-governamentais (como o IDEC e o PRO TESTE, por exemplo), as Promotorias de Justiça do Consumidor, os Juizados Especiais Cíveis, as Varas Especializadas em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, as Polícias Especializadas, enfim, todo o arcabouço existente na tutela, afinal de contas do consumidor: na verdade todos nós, sem exceção.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

ANISTIA - FINALMENTE BOM SENSO

ANISTIA- FINALMENTE BOM SENSO

Conforme vimos escrevendo a respeito do tema acima, o STF finalmente julgou improcedente a absurda arguição de inconstitucionalidade da "lei da anistia", proposta pelo Conselho Federal da OAB. Ora, a anistia teve caráter bilateral, no sentido do "esquecimento" das barbáries cometidas tanto pelos agentes do Estado ditatorial, quanto pelos terroristas subversivos. Quem é que não se lembra do emblemático assassinato do jovem Kozel Filho, de apenas 18 anos, por uma explosão debaixo da guarida onde fazia o trabalho de sentinela em quartel em São Paulo? Ou, então, dos sequestros de embaixadores? Ou, ainda, do assassinato a sangue frio do capitão norteameicano Chandler, além de mortes de agentes de segurança, assaltos a bancos etc.? Se fosse para desarquivar tudo, então todos mereceriam reprimenda.E, então, não seria mais anistia.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

21 DE ABRIL: MAIS BRASÍLIA E MENOS TIRADENTES - MEMORIAL DO IMIGRANTE

21 DE ABRIL: MAIS BRASÍLIA E MENOS TIRADENTES


Lendo jornal e vendo telejornais de hoje, pude constatar UM ÚNICO ARTIGO a respeito do mártir e inconfidente Tiradentes na Folha de S. Paulo, da lavra de um Promotor de Justiça, meu ex-assessor quando era eu Procurador Geral de Justiça. No mais, laudações sobre Brasília, embora recheadas de críticas, mormente em decorrência do "mensalão do DF". É lamentável constatar que o Brasil, sobretudo pelas emissoras de TV, sobretudo a Globo, com profunda penetração nos lares patrícios, gaste todo o precioso tempo do Jornal Nacional com os festejos e "shows" de gosto duviduso brasilienses, com uma única tomada de imagem de Ouro Preto, hoje designada a Capital Mineira, por razões óbvias, mas que uma boa parte do Brasil desconhece. Ou seja, deveriam se preocupar, isto sim, em levar ao "povão" informações históricas sobre a Inconfidência Mineira, estopim de nossa própria independência, trinta anos mais tarde.
MEMORIAL DO IMIGRANTE

Aproveitando o feriado, fomos, minha mulher, filha e eu ao Memorial do Imigrante, localizado no tradicional bairro paulistano da Mooca, outrora habitado maciçamente por imigrantes italianos. Para começar, é um tormento chegar até lá, por falta de sinalização, a não ser um placa ao longo de apenas uma das avenidas de acesso. Esse acesso é dificultado, para quem não conhece bem o bairro, porque é cortado pela linha ferroviária, viadutos e linhas do metrô. Depois de muito rodar e indagar os transeuntes, lá chegamos. Defronte há um prédio horroroso, de cor azul, que pertence ao governo do Estado (CPTM - Cia. Paulista de Trnes Metropolitanos). Trata-se de um beco sem saída, lindeira com a linha férrea, rodeado de construções igualmente feias e todas pichadas. O cheiro de urina é insuportável. Tranquilidade, somente nos jardins --- razoavelmente cuidados --- e no interior do prédio do museo. Há um passeio curto de trem puxado por uma saudosa "Maria Fumaça", com explicações sobre a história do local e empresa ferroviária pioneira, a São Paulo Railway. E aí a primeira decepção: mais de uma centena de locomotivas e vagões antigos, em lastimável estado, e que supostamente estão alí para serem restaurados, sabe-se lá quando. Meritória, todavia, a missão, nesse sentido, da ABPF - Associação Brasileira de Preservação Ferrovária, uma ONG que certamente luta com dificuldades (aufere renda com as passagens de 5 reais por pessoa e venda de doces). Em Jaguariúna também tive a oportunidade de fazer um outro passeio patrocinado pela mesma entidades. Só que lá as locomotivas parecem em melhor estado. No interior do museu, a segunda decepção. Embora haja a exposição de objetos, vídeos, quadros e outros informativos, é bastante pobre o seu acervo. Sobressaem apenas três setores: o da imigração japonesa, o da exposição sobre os 65 anos da vitória dos soviéticos sobre a Alemanha nazista (mas e os outros aliados, também não foram importantes, Brasíl, com seus pracinhas, inclusive?), e sobre a importância do ciclo cafeeiro. Daí a pergunta: e as colônias portuguesa, italiana e sírio-libanesa, que são as maiores, onde estão os dados sobre suas imprescindíveis contribuições? Onde é que estão seus líderes? Onde estão os representantes dos governos principalmente estadual e municipal? Como se vê, não temos, mesmo, preocupação alguma com as tradições e com a história. Um museu que se preze --- vide o da ilha Ellis, em Nova Iorque, que também recebia as levas imigratórias --- deve não apenas zelar pelo seu acervo e enriquecê-lo, como também pressionar para que o entorno seja agradável e atraia visitantes. E não o lixo que é o entorno do Memorial do Imigrante.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

"BOLÃO: GANHA MAS NÃO LEVA!

"BOLÃO": ganha mas não leva!

Um grupo de apostadores na modalidade de loteria “mega-sena” que participaram de um “bolão” – espécie de um “consórcio entre amigos” --- acertou as seis dezenas há alguns dias atrás, e teria faturado mais de 50 milhões de reais. Isto não ocorreu, contudo, porque uma funcionária da lotérica que patrocinou o “bolão” não teria efetivado o jogo. Ou seja, não teria repassado o conjunto de jogos para o sistema informático da Caixa Econômica Federal na cidade gaúcha de Novo Hamburgo. Quem, em última análise, é responsável pelo prejuízo sofrido pelos frustrados apostadores? Para respondermos a essa indagação é mister, primeiramente, analisarmos a natureza jurídica do sistema de loterias no país. E, com efeito, esse sistema, como se sabe, é um serviço público e monopólio da União que, no caso da “mega-sena” e outros jogos, é exercido pela Caixa Econômica Federal, como prestadora de serviço público delegado. E, para que os jogos se viabilizem, são feitos contratos de permissão entre o referido estabelecimento de crédito público e os agentes lotéricos, pessoas físicas ou jurídicas. E pelo que se pode verificar dos atos administrativos que disciplinam referidos contratos de permissão, notadamente o mais recente, a Circular CEF Nº 471/2009, eles estabelecem uma série de obrigações e proibições referentes aos agentes lotéricos, dentre as quais se destaca a de não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo com autorização por escrito da CAIXA (item 23.4.2). Para o caso de descumprimento dessa vedação, a mesma circular prevê sanções, que podem chegar até a cassação da permissão concedida para operar (Anexo II da Circular 471/2009, Grupo 1 de infrações, itens 5, 17 e 18). No caso da elaboração de “bolões”, portanto, embora não prevista de forma expressa, fica evidente que se cuida de intermediação manifestamente proibida, e que sujeita o infrator a sanções. Mas e quem sofreu prejuízo com a omissão na elaboração efetiva da aposta? O Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de serviço público --- que é o caso da atividade lotérica, como já assinalado --- estabelece em seu art. 22 e parágrafo único que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. E, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Em princípio, e pela lógica, a lotérica, pessoa física ou jurídica, é que deveria responder perante os lesados pela indenização cabível. Todavia, ainda de acordo com o Código do Consumidor, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (parágrafo único do art. 7º). Desta forma, os interessados poderão acionar tanto a lotérica como a Caixa Econômica Federal, em conjunto, e solidariamente. Aquela pela responsabilidade direta, ou seja, por haver incorrido em conduta vedada, tornando o serviço oferecido inadequado,ineficiente, e, sobretudo, inseguro; esta última, por ser a permitente do serviço público e que igualmente teria falhado no seu dever de fiscalizar a atividade permitida contratualmente, deixando de constatar e coibir a conduta proibida. Quando assim não fosse, porém, essa responsabilização é “objetiva”, ou seja, independentemente de culpa, conforme estatuído pelo art. 14 ainda do Código do Consumidor. Aliás, essa obrigação está prevista de forma expressa na própria Constituição Federal de 1988, mais particularmente no § 6º do art. 37. Ou seja: independentemente se o fato ocorreu por negligência ou até dolo, eventualmente, da funcionária ou do próprio dono da lotérica, isto pouco importa. O que importa é que houve o fato e o prejuízo, bastando que os interessados demonstrem o nexo causal entre esse fato e o dano que provocou. A prova material é, simplesmente, o volante “oficioso” fornecido pela lotérica, e a demonstração de que o jogo vencedor teria sido feito, mas não o foi.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ENCHENTES - DÓLAR: SOB OU DESCE? CANDIDATO (A) EU??

ENCHENTES - Vejam a pérola do governador José Serra (Folha de S. Paulo, dia 6-2-3010): "O governador Serra (PSDB) disse ontem que ´até agora, não teve´dinheiro do governo federal no combate a enchentes no Estado". E prossegue, dizendo que no aniversário de S. Paulo, o presidente Lula havia apresentado o PAC como solução para os problemas causados pela chuva. Ora, será que o governo de S. Paulo não poderia descolar, por exemplo, verba de publicidade (CADA VEZ MELHOR!!) para essa contingência? Afora o cinismo daquela afirmação, fica patenteado que não há o mínimo respeito e a mínima consideração para com a sofrida população que sofre com esses fenômenos, ficando tudo isso em segundo plano. O que vale é o embate posição/oposição, com os dois olhos fixos em outubro deste ano. Ora, pouca importa se os recursos são municipais, estaduais ou federais, o que importa é diminuir ou até, quem sabe, eliminar esse enorme sofrimento da população.
DÓLAR: SOB OU DESCE? - É impressionante a confusão a que os sábios economistas nos submetem. Antes o maior problema, além dos altos juros cobrados aos mutuários pelos bancos, era o câmbio supervalorizado. Ou seja, o real estava assumindo liderança em valorização principalmente com relação ao dólar e ao euro, prejudicando seriamente as nossas exportações e, consequentemente, nossa economia como um todo. Agora que a moeda norte-americana subiu beirando os 2 reais por uma sua unidade de dólar, os sábios economistas acusam o Banco Central de lerdeza na correção de rota, ou seja, impedindo a valorização da moeda norte-americana. Vai entender. Ou, por outro lado, talvez seja melhor não entender mesmo.
CANDIDATO (A), EU? - O TSE acaba de julgar improcedente a representação do PSDB contra a chamada "campanha eleitoral antecipada" de Dilma Rousseff, sempre à tiracolo do presente Lula em tudo que é solenidade e inauguração pelo país afora. Até porque, candidamente, ela sempre diz, quando indagada, que não é sequer pré-candidata. Ora, ora, o cinismo é tão evidente que dispensa comentários. Mas do lado do PSDB não é diferente. Enquanto o governador paulista José Serra diz que aguarda o prazo eleitoral para, se candidato for, desincompatilizar-se para a campanha, os gastos com publicidade oficial aumentaram, com diversas chamadas de TV com o slogan "SÃO PAULO - CADA VEZ MELHOR". Embora não conste em qualquer das inserções imagens ou símbolos do referido partido ou de seu "pré-candidato", fica evidente o propósito eleitoral. Em suma: são todos iguais, cabendo ao povo, sabiamente, escolher, quem sabe, o menos pior.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

TELEMARKETING MATA - COMMODITIES

TELEMARKETING MATA


terceirizaram já há muito tempo a educação pública, a saúde, a segurança pública e, pasmem, até a comunicação às autoridades de segurança pública. Na semana passada veio à baila a notícia de que o serviço 190 da Polícia Militar do Estado de Sergipe é terceirizado, ou seja, entregue a uma empresa de telemarketing ou call center. Embora o fato tenha sido noticiado apenas pela TV Bandeirantes e depois não mais de falou sobre ele, consistiu no seguinte: um pequeno comerciante ligou ao tal 190 privatizado e, após as saudações de praxe, comunicou a uma moça que havia dois homens em uma moto parados já há algum tempo, usando capacetes, olhando para o movimento e que não aparentavam ser pessoas dedicadas ao trabalho, mas suspeitos de alguma empreitada pouco meritória. Após os vou estar consultando o terminal a moça atendente disse que não poderia fazer nada senão soubesse quem eram os indivíduos, pois o reclamante não soube dizer se a moto tinha placa ou não! O pobre homem educadamente agradeçeu, desligou e, cerca de uma hora mais tarde FOI MORTO PELA DUPLA COM UM TIRO NA CABEÇA!!! Ora, onde estamos? Como é que se pode privatizar uma atividade como essa em que está em jogo a vida de pessoas e a incolumidade pública? Fica aí o registro para reflexão e enérgicas providências. Claro, depois das tais rigorosas investitações.
COMMODITIES
Não sou economista, mas não posso deixar de fazer alguns comentários para o mais recente mantra dos que assim de intitulam ou dão palpites como tais. Antes eram os juros altos, que deveriam ser diminuídos. Agora o problema é o câmbio sobrevalorizado. E isto seria agravado para a balança de pagamentos do Brasil, porquanto nossa pauta de exportações consiste maciçamente das tais commodities, sujeitas a variações bruscas de preços no cenário internacional. É a tal mania do brasileiro de macaquear os estrangeirismos. Commodites = produtos primários, matérias primas, produtos básicos, tais como minérios, produtos agrícolas in natura e outros. Ou seja, o Brasil exporta essas tais commodities que não têm maiores valores agregados, ou seja, para nós ignorantes em economia, que não sofrem processos de transformação, manufatura ou industrialização. Ora, o Brasil, como se sabe e é lugar comum, já é e sempre foi o celeiro do mundo, sobretudo em matéria de produtos naturais, principalmente os destinados à alimentação (por exemplo, soja, milho, suco de laranja, carnes etc.) bem como minérios (notadamente de ferro, bauxita etc.), sem se falar do petróleo. É evidente que se houver a industrialização de muitos desses produtos primários (por exemplo, a transformação de soja desde farelo passando por farinhas, óleos e alimentos mais sofisticados, ou então, no que toca aos minários, sua transformação em barras ou trefilados) isto implicará em maiores postos de trabalho. Mas a pergunta que fica é a seguinte: será que os países importadores permitirão isso, ou preferem eles mesmos procecederem às transformações? Lembro-me de quando era promotor de justiça em uma pequena cidade do interior de S. Paulo, ouvi a história de que um grupo de agricultores da região planejou e chegou a construir uma fábrica e óleo de soja. A indústria ia bem, até que foi boicotada e teve se fechar as portas. Mas a principal questão ao meu ver é que NINGUÉM PODE PRESCINDIR DE ALIMENTOS. E SE O BRASIL É O MAIOR CELEIRO DO MUNDO, O CAMINHO É PROCURAR VENDER OS TAIS PRODUTOS PRIMÁRIOS MESMO IN NATURA PARA UM NÚMERO MAIOR POSSÍVEL DE PAÍSES, E NÃO SÓ PARA A CHINA E EUA, por exemplo, BEM COMO OS MESMOS PRODUTOS JÁ SEMI-INDUSTRIALIZADOS OU, ENTÃO, INDUSTRIALIADOS ATÉ O PRODUTO FINAL PARA OS MAIORES CONSUMIDORES.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

TRAGÉDIA E BOÇALIDADE - PORTABILIDADE

TRAGÉDIA E BOÇALIDADE


Todos, indistintamente, ficamos chocados em decorrência das tragédias que castigaram sobretudo Angra dos Reis na passagem de ano, causando dezenas de mortos e centenas de desabrigados. Todavia a boçalidade, cretinice, e, sobretudo, falta absoluta de sensibilidade parece não ter fim, principalmente nas emissoras de televisão. Refiro-me, especificamente, à TV Bandeirantes (tanto no canal aberto, como no a cabo), e à TV Glogo (idem). Não bastasse já o sofrimento dos parentes e amigos das vítimas, não se cansam de evocar um sentimentalismo barato e, sobretudo, mórbido, ao falar da "linda menina cantora e amiga de todos", dos que deveriam ir mas não foram e por isso se salvaram, dos que falam sobre a tragédia e fornecem detalhes de como se salvaram. Chegam os repórteres mesmo ao cúmulo de comparecerem aos enterros e velórios e perguntar aos parentes dos mortos "como se sentem", "qual é o seu posicionamento", não sobre a omissão das autoridades que deveriam prevenir esses tipos de desastres, mas sobre a tragédia em si. Houve, é certo, alguma entrevistas interessantes com geólogos, principalmente, que deram detalhes de como se poderia prevenir tais acidentes, o que evidenciou a negligência do poder público, em todos os níveis (municipal, estadual e federal). É deplorável, porém, como a mass media que fala tanto em liberdade de manifestação do pensamento, um direito constitucionalmente garantido, NÃO RESPEITAR A PRIVACIDADE E A DIGNIDADE DAS PESSOAS, OUTRA GARANTIA CONSTITUCIONAL.
PORTABILIDADE
Detentor que sou, desde 1993, de uma linha de telefonia móvel da VIVO, ex-TELESP CELULAR, acabo de me valer da chamada "portabilidade" e mudei para outra operadora. É que, já há 20 dias meu aparelho não funciona como deveria. Ou seja, às vezes funciona com interrupção das ligações, e na maioria delas não recebe nem faz ligações (no visor aparece a advertência "serviço limitado"), e não dá acesso á caixa postal para o recolhimento de mensagens. Tendo feito nada menos que 5 (cinco) reclamações nesse tempo todo, a atendendente do "call center" me disse, certamente por ignorância, falta de autonomia, ou por não ser devidamente treinada, que como eu resido no Jardim Paulista, há um problema na rede para a região, o que, todavia, seria resolvido dentro de algumas horas. Até parecia que lia a informação numa cartilha. O problema não foi resolvido, e o que é pior: o chefe do atendimento ao cliente, ao me responder um e-mail, repetiu a cretinice da subordinara, quando um atendente da própria empresa que me disse, pessoalmente, que a explicação era ridícula. Até porque, por exemplo, minha esposa tem também um celular da mesma empresa, e ele funciona perfeitamente. Ao invés de detectarem o problema para valer, vieram com essa história. Bem feito: mudei para outra operadora, valendo-me da referida "portabilidade", que permite ao consumidor manter, não obstante a mudança de operadora, manter o mesmo número de telefone. Um conquista importante num setor que, antes, era monopolista.