quinta-feira, 27 de novembro de 2008

QUESTÃO EQUADOR x CONTRUTORA

QUESTÃO EQUADOR x CONSTRUTORA - O editorial da Folha de S. Paulo, hoje, colocou as coisas nos devidos lugares. Ou seja: a pendenga entre o Equador e a Construtora Odebrecht em torno de supostos vícios ou defeitos na construção da usina hidroelétrica de San Franciso é assunto entre ambos, e deve ser submetido a arbitragem ou outro meio de soluçãod e conflito que deve ter contornos meramente jurídicos. Outra questão, bem diversa, todavia, é entre o mesmo Equador e o nosso BNDES, notoriamente banco de capital público (nosso dinheiro, bem entendido) e de fomento. A bravata de Corrêa ameaçando suspender os pagamentos decorrentes de empréstimos para aquela obra, teve do nosso presidente a correta e enérgica medida diplomática, consistente em chamar nosso embaixador em Quito para consultas -- ou seja, para bom entendedor, meio palavra basta, e nada tem de "desproporcional", como diz ainda Corrêa. E nesse aspecto acrescentaríamos: o que é que tem a ver um banco ou uma financeira, por exemplo, que empresta dinheiro para que um consumidor compre um carro que vem a apresentar um vício ou defeito de fabricação? Nada, evidentemente, até porque um contrato é o de compra do veículo, e outro do seu financiamento. Digo isso tudo porque fiquei perplexo com dois artigos de dois jornalistas da mesma Folha --- um de anteontem, de Janio de Freitas, e outro de ontem, de Elio Gaspari ---, em que defendem o "pobre país" andino, em face do "imperialista brasileiro". Acho que estão mais do que equivocados; estão cegos, obcecados pela questão ideológica do presidente de esquerda, imitador do demagogo Hugo Chávez, e que agora também tem outro discípulo, o ex-bispo Lugo, do Paraguai. Se a moda pega, iremos muito mal.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

POBRE BRASIL DA HIPOCRISIA

POBRE BRASIL DA HIPOCRISIA - a) Projeto de lei visa a alocar 50% de vagas nas universidades federais a não-brancos, matriculados em escolas públicas do ensino básico; b) outro projeto de lei procura isentar de responsabilidade ONG´s fajutas de encargos fiscais e, claro, por tabela, seus dirigentes estelionatários, de pena criminal e pagamento de multas e outros encargos; e, finalmente, c) outro projeto de lei tem o objetivo de anistiar sanguessugas, corruptores, sonegadores e lavadores de dinheiro escuso (70 bilhões de dólares, é a estimativa), desde que paguem cerca de 7% de imposto de renda! É o cúmulo da malandragem, hipocrisia e safadeza de nossos dirigentes. Vamos por partes: a) assim como o cínico aviso "CUIDADO - PISTA COM BURACOS" - ao invés de incrementar-se o ensino de qualidade para TODOS, INDISTINTAMENTE DE SEREM BRANCOS, PARDOS, NEGROS, AMARELOS, AMERÍNDIOS --- o governo pretende alocar alunos da escola pública, certamente muito menos preparados que os da rede pública (mas nós, contribuintes, pagamos por isso!) deixando OS BURACOS PERPETUAMENTE ABERTOS, OU SEJA, A ESCOLA PÚBLICA NA POBREZA EM QUE SE ENCONTRA: b) as ONG´s que se locupletam (elas não, obviamente, mas dirigentes seus), devem ser EXTINTAS, AO INVÉS DE SEREM ANISTIADAS - a constituição reza que entidades que não estejam imbuídas de seus propósitos, podem ser desconstituídas --- ONDE ESTÃO OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS COMPETENTES, TANTO DOS ESTADOS COMO DA UNIÃO?; c) finalmente a repatriação de dólares, fruto do caixa dois, da lavagem de dinheiro, da corrupção e de outros malfeitos, deveria ser objeto de investigação e punição dos responsáveis, e não do beneplácito da União. Ora, nós que pagamos --- sem choro nem vela --- o imposto de renda, e contribuição previdenciária, mesmo aposentados, nos sentimos AVILTADOS E VILIPENDIADOS COM ESSA MEDIDA.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ANISTIA DEFINITIVA? EPPURE SI MUOVE!

Foram os seguintes os comentários feitos por mim acerca de crônica elaborada pelo jornalista Clóvis Rossi, da Folha de S. Paulo, e sua resposta:
Caro José Geraldo, grato pelos ponderados comentários, mas a grande maioria dos terroristas (e há que distingui-los dos que apenas se opuseram ao regime sem praticar atos terroristas) foi sim punida, inclusive com execuções sumárias, fora banimento (para os que foram trocados em seqüestros), o que é punição e cruel. Abs. Rossi.

De: José Geraldo Brito Filomeno [mailto:filomeno@uol.com.br] Enviada em: segunda-feira, 17 de novembro de 2008 14:38Para: crossi@uol.com.brAssunto: As Feridas Imprescritíveis

Prezado Sr. ROSSI:


Se puder e tiver tempo de ler, ante as sem dúvida centenas de e-mails que recebe, permita-se concordar mas, ao mesmo tempo, discordar, de sua coluna "As Feridas Imprescritíveis" (Folha, 16-11-08). Concordo que, realmente, se tiver de haver reabertura dos casos terríveis ocorridos durante o regime de exceção (1964-1985), dever-se-ão punir tanto os que praticaram terrorismo de Estado, mediante procedimentos de tortura e mortes, como os que exercitaram terrorismo ou atentados na luta armada. Discordo quanto ao fato de que, enquanto que os do segundo grupo foram punidos, o mesmo não ocorreu com os do segundo. Quantos não foram os "prisioneiros políticos" que praticaram roubos a bancos, seqüestros de dignatários e outros atos, de homicídios, inclusive, e foram trocados pela libertação de seqüestrados e, por conseguinte, não foram efetivamente punidos, efetivamente, no que toca à imposição de pena criminal propriamente dita? Por outro lado, embora sejam imprescritíveis os delitos de tortura e de terrorismo (art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal), bem como tenha havido o repúdio ao segundo, juntamente com o racismo (art. 4º, inc. VIII da mesma C.F.), ESSES CRIMES ATÉ 1988 NÃO ERAM SEQUER TIPIFICADOS. E, por conseguinte, os crimes praticados, tanto pelos servidores-terroristas do Estado de exceção, como pelos "revolucionários-terroristas", eram crimes como "seqüestro ou cárcere privado", maus tratos, constrangimento ilegal, roubos, latrocínios, homicídios simples ou qualificados, lesões corporais leves, graves ou gravíssimas etc., TODOS, SEM EXCEÇÃO, COBERTOS PELA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA DO CÓDIGO PENAL E DO CÓDIGO PENAL MILITAR, QUE É DE 20 ANOS. Até porque, NÃO ERAM FATOS TÍPICOS, DO PONTO DE VISTA CRIMINAL. Evidente que não concordo com qualquer um dos tipos em questão, até porque exerci as funções de Ministério Público por 30 anos, e jamais pactuei com qualquer ato de violência, mas antes, os denunciei sempre em autos que me foram encaminhads. Atenciosamente, JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (assinante da Folha, fone 3078-2777).
EPPURE SI MUOVE! A polêmica, porém, está longe de terminar. Na Folha de S. Paulo, de hoje, a doutora em direito pela Universidade Paris 1 e professora de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP, DEISY VENTURA, volta à carga, ao dizer que, em suma, que "urge repelir a idéia de que a anistia ´vale para os dois lados´; primeiro, pelo descalabro técnico; depois, pela infâmia política". Diz, ainda, que "é preciso também refutar o enganoso argumento da prescrição; farta e unânime jurisprudência internacional, inclusive da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é aceita pelo Brasil, sustenta a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade; não se trata de imposição, eis que o direito internacional consiste justamente no exercício da soberania nacional em foro externo; construído pelo consenso entre as nações, aplicá-lo é tarefa constitucional de cada Estado". Com o devido respeito, e sem embargo de se cuidar de doutora em direito por instituição estrangeira, parece que se esqueceu, ou não examinou detidamente, dois pilares fundamentais da legislação de caráter penal, aprendidas ainda no primeiro ano dos cursos de graduação em direito, mesmo em face do direito internacional, além da própria netureza jurídica do instituto da anistia. Ou seja: a) o princípio da estrita legalidade e anterioridade da legislação penal (nullem crimen nulla poena sine lege); e b) o da prescrição. Se não, vejamos. Conforme o princípio CONSTITUCIONAL TRADICIONAL DO DIREITO BRASILEIRO, NÃO HÁ CRIME SEM QUE LEI PREVIAMENTE O DEFINA COMO TAL, E, CONSEÜENTEMENTE, TAMPOUCO PODE HAVER PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (cf. inciso XXXIX do art. 5º da Constituição de 1988). Ora, conforme já havíamos salientado acima, durante o regime de exceção, ou ditatorial, como se queira denominá-lo, não havia previsão nem de crime de tortura, nem de crime de terrorismo, quer de natureza revolucionária, quer de Estado (cf. nosso "Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política", Ed. Forense Universitária, RJ, 6ª edição, pág. 270 e seguintes). Portanto, cuida-se, na espécie, de fatos atípicos, ao menos com essa configuração. Resta outrossim evidenciado que houve, sim, fatos então típicos, como crimes, tanto de um lado como de outro, tais como: roubos, latrocínios, homicídios qualificados, atentados por explosões, maus tratos, constrangimentos ilegais, cárcere privado ("seqüestros") etc. Quanto a esses todos, entretanto, conquanto graves, OPEROU-SE A PRESCRIÇÃO, INCLUSIVE NO QUE TOCA AOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CUJO PRAZO PARA TANTO É DE 20 ANOS. Desta forma, ainda que o Brasil seja signatário de tratados internacionais, a verdade é que nenhum fato ocorrido durante o referido regime, era tipificado como terrorismo ou tortura, que, a partir de 1988, então, sim, passaram a ser considerados figuras típicas e imprescritíveis. Quanto a isso, não se tem a menor dúvida. Por outro lado, ANISTIA, conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa para o Século XXI de Aurélio Buarque de Holanda (Ed. Nova Fronteira), deriva do latim AMNESTIA, ou seja, ESQUECIMENTO, PERDÃO GERAL, ATO JURÍDICO PELO QUAL O PODER PÚBLICO DECLARA IMPUNÍVEIS, POR MOTIVO DE UTILIDADE SOCIAL TODOS QUANTOS, ATÉ CERTO DIA, PERPETRARAM DETERMINADOS DELITOS, EM GERAL POLÍTICOS, SEJA, FAZENDO CESSAR AS DILIGÊNCIAS PERSECUTÓRIAS, SEJA TORNANDO NULAS E DE NENHUM EFEITO AS CONDENAÇÕES. Desta forma, é, sim, puro revanchismo ou proselitismo político e ideológico de alguns setores que se dizem ou reconhecidos como de esquerda ou progressitas, ou, ainda, revisionistas, pretenderem rever os fatos, conquanto horríveis, esquecidos pela grande maioria do povo brasileiro.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

OMISSÕES LEGISLATIVAS e BARATAS

OMISSÕES LEGISLATIVAS - Joaquim Falcão e Diego Werneck Arguelhes publicaram primoroso artigo intitulado "Omissões Legislativas Inconstitucionais" na Folha de S. Paulo (16-11-2008, p. A-3). Em suma, dizem algo que já havíamos abordado em nosso livro Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política (Ed. Forense Universitária, RJ) a respeito do habeas data. Ou seja: em face da omissão do Legislativo em regulamentar matéria constitucionalmente programada, cabe do Supremo Tribunal Federal não mais pura e simplesmente decidir que, ante a mora legislativa inconstitucional violadora de direitos fundamentais, ele apenas podia dar ciência ao Congresso da omissão, ex vi da Súmula nº 107-STF. Com efeito, em matéria como o direito de greve para os servidores públicos, embora garantido constitucionalmente, não houve, até o momento, sua regulamentação infra-constitucional, tendo o STF estipulado normas disciplinadoras ou meramente direcionadoras. E isto me parece correto, fazendo uma analogia com as chamadas obrigações de fazer em que, não cumprindo o obrigado seu dever, determina o juiz do feito que outrem a cumpra, cobrando depois do primeiro, ou então converte a obrigação em perdas e danos. Ou, ainda, no caso da adjudicação compulsória de imóveis, a sentença judicial substitui a ausência de providência da parte do proprietário compromitente-vendedor, e é mandada registrar no cartório competente.
BARATAS - Ou o jornalista Ricardo Bonalume Neto não tem mais o que fazer, ou então lhe dão pautas inconseqüentes (Folha de S. Paulo, ed. de 14-11-2008, p. A-15). Com efeito, por mais de uma vez traz a notícia de experimento ridículo e inútil, como o de agora, em que se chegou à conclusão --- vejam que coisa importantíssima --- de que "as baratas têm estratégia para rota de fuga". Ou seja: "Você acende a luz da cozinha e topa com ela - grande, marrom, cascuda. Uma barta de respeitável tamanho. Enquanto o ser humano hesita entre o inseticida e o chinelo, ela começa uma rápida trajetória de escape na direção oposta. Feito barata tonta? Não. Segundo um estudo de quatri pesquisadores de Itália, Reino Unido e EUA, a barta escapa em direções predeterminadas e preferidas, em um ângulo que varia entre 90º e 180º da direção da ameaça". Mas não é algo extremamente relevante? E aí eu perguntaria: mas e se eu estiver calçando um daqueles sapatos de bico fino, exatamente para mater baratas no canto da parede, será que haverá alguma mudança do trajeto da diga cuja? Ora, faça-me o favor!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

LARGADA PARA 2010

LARGADA PARA 2010 - Já começou a disputa. Serra, em São Paulo, e Aécio Neves, em Minas, lançam "pacotes" promocionais de fim de ano para socorrerem, respectivamente, a indústria automobilítica -- do Brasil todo, diz a Folha de S. Paulo --- e os empresário mineiros. Apesar das explicações dadas por jornalistas especializados, tudo não passa de encenação e embarque político dos dois pré-candidatos à sucessão presidencial. Até porque, ninguém vai comprar carros financiados daqui para a frente só porque tem um pacote de 4 bilhões do governador Serra, sendo certo que consumidores já estão devolvendo carros até usados, por receio de não poderem pagar as longas prestações, que acabam valendo muitas vezes mais do que o próprio veículo adquirido. Aliás, o Banco do Brasil, semana passada, já havia anunciado um socorro igual ao de S. Paulo. Ou seja: os nossos financiamentos automobilísticos a "perder de vista" estão para nós como as subprimes imobiliárias estão para os EUA. A diferença é que, entre nós, o estrago não foi tão grande como lá (é o que dizem os "marolistas"). Pura demagogia, enfim.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

OBAMA PRESIDENTE e OPERAÇÃO SANTIAGRAHA

OBAMA PRESIDENTE - Realmente, o fato de um negro --- na verdade mestiço --- ter ascendido ao cargo mais poderoso do mundo, é um "fato extraordinário" como disse o presidente Lula, mas sem a exaltação de outros pelo mundo afora. Com efeito, no domingo passado, o programa Fantástico da Rede Globo, em um giro pelo mundo, entrevistou um jornaleiro italiano, que disse que a eleição norte-americana é tão importante, que todos no mundo deveriam votar, ele, inclusive. "Più di meno, più di meno, paesano!" Ou, menos, menos,patrício! Acho que nada mudará muito, apesar do lema da campanha "Change? Yes, we can!" Até porque em entrevistas mais recentes, o próprio Obama, relativamente à permanência das tropas americanas no Afeganistão e no Iraque, que antes prometia serem retiradas dentro de 16 meses, disse que deveriam ser reforçadas !? Com relação à catástrofe econômica que abala o mundo todo, mas por irresponsabilidade dos empréstimos imobiliários e aplicações em derivativos (o que quer que isso venha a significar), o já eleito presidente emudeceu. Resta augurar-lhe sucesso, mas sem o complexo de "under dog" ou vira-latas, na expressão consagrada de Nélson Rodrigues, sobretudo dos latino americanos, e até europeus.
OPERAÇÃO SANTIAGRAHA - Conforme já havíamos antevisto em postagens anteriores (vide no índice ao lado), tudo agora está virando contra os que a protagonizaram, principalmente o delegado federal Protógenes, que teve seus locais de morada revirados por colegas. Tudo a pretexto de se investigar o vazamento da mesma operação. Ora, o que vale é o efeito da operação, que, e aí está o ponto crucial: o que desgradou muita gente. Isto é que deveria ser investigado.