segunda-feira, 17 de novembro de 2008

OMISSÕES LEGISLATIVAS e BARATAS

OMISSÕES LEGISLATIVAS - Joaquim Falcão e Diego Werneck Arguelhes publicaram primoroso artigo intitulado "Omissões Legislativas Inconstitucionais" na Folha de S. Paulo (16-11-2008, p. A-3). Em suma, dizem algo que já havíamos abordado em nosso livro Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política (Ed. Forense Universitária, RJ) a respeito do habeas data. Ou seja: em face da omissão do Legislativo em regulamentar matéria constitucionalmente programada, cabe do Supremo Tribunal Federal não mais pura e simplesmente decidir que, ante a mora legislativa inconstitucional violadora de direitos fundamentais, ele apenas podia dar ciência ao Congresso da omissão, ex vi da Súmula nº 107-STF. Com efeito, em matéria como o direito de greve para os servidores públicos, embora garantido constitucionalmente, não houve, até o momento, sua regulamentação infra-constitucional, tendo o STF estipulado normas disciplinadoras ou meramente direcionadoras. E isto me parece correto, fazendo uma analogia com as chamadas obrigações de fazer em que, não cumprindo o obrigado seu dever, determina o juiz do feito que outrem a cumpra, cobrando depois do primeiro, ou então converte a obrigação em perdas e danos. Ou, ainda, no caso da adjudicação compulsória de imóveis, a sentença judicial substitui a ausência de providência da parte do proprietário compromitente-vendedor, e é mandada registrar no cartório competente.
BARATAS - Ou o jornalista Ricardo Bonalume Neto não tem mais o que fazer, ou então lhe dão pautas inconseqüentes (Folha de S. Paulo, ed. de 14-11-2008, p. A-15). Com efeito, por mais de uma vez traz a notícia de experimento ridículo e inútil, como o de agora, em que se chegou à conclusão --- vejam que coisa importantíssima --- de que "as baratas têm estratégia para rota de fuga". Ou seja: "Você acende a luz da cozinha e topa com ela - grande, marrom, cascuda. Uma barta de respeitável tamanho. Enquanto o ser humano hesita entre o inseticida e o chinelo, ela começa uma rápida trajetória de escape na direção oposta. Feito barata tonta? Não. Segundo um estudo de quatri pesquisadores de Itália, Reino Unido e EUA, a barta escapa em direções predeterminadas e preferidas, em um ângulo que varia entre 90º e 180º da direção da ameaça". Mas não é algo extremamente relevante? E aí eu perguntaria: mas e se eu estiver calçando um daqueles sapatos de bico fino, exatamente para mater baratas no canto da parede, será que haverá alguma mudança do trajeto da diga cuja? Ora, faça-me o favor!

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