quarta-feira, 8 de julho de 2015

MENORIDADE PENAL

MENORIDADE PENAL - Quando fui Promotor de Justiça de Menores em S. Caetano do Sul, S.P. (1977-78), o juiz desde logo me disse que não acreditava nas tratativas judiciárias para a delinquência juvenil. Diz que o problema era o efeito de causas gravíssimas consistentes, dentre outras, em: desintegração familiar, abandono material e intelectual das crianças, desse cedo, habitação precária, acesso, se existente, a escolas públicas de péssimo nível com grande percentual de desistência, atendimento igualmente falho de saúde, falta de oportunidade de lazer etc. E, portanto, nem ele nem eu, nem a polícia, conseguiríamos resolver esse sem dúvida grave problema. Evidentemente que, entretanto, tomávamos as providências cabíveis, desde uma simples advertência ou imposição de multas aos pais ou responsáveis, ou o encaminhamento a escolas profissionalizantes, o ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas e, somente em casos mais graves, é que determinávamos a internação na FEBEM (hoje Fundação CASA). Só que nesse caso, tudo ficava na dependência da boa gestão dos administradoras, provendo educação e correição ou atitude "reformadora" dos "menores infratores". Interessante dizer que nos EUA, os estabelecimentos que recebem esses menores, acusados de delitos graves ou não, são diferentes das penitenciárias ("Reformatories"). Ora, isto quer dizer que, antes de se falar em redução da maioridade penal, seria mais razoável que se pensasse no aumento do período de internação, ou seja, maior do que os três anos máximos, sempre a critério do juiz das execuções da infância e juventude, ouvido sempre o Ministério Público e o Conselho Tutelar. O que foi votado na Câmara dos Deputados é um absurdo. Ou seja: ao invés de se decidir que os menores a partir de 16 anos são imputáveis para qualquer delito, decidiu-se que não, que isso só se aplicará a delitos graves. Ora, ou alguém é ou não é imputável e, pois, responsável, por qualquer delito. A natureza do delito é que vai determinar que tipo de sanção será a mais adequada. E de nada adiantará --- muito pelo contrário ---, trancafiar os menores com maiores, o que só contribuirá para uma "pós-graduação" em crimes.