quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ III

SEQÜESTRO EM STO. ANDRÉ III - Nayara confirma ,em depoimento à polícia civil de Sto. André, a própria confissão de Lindemberg no sentido de que, antes da "invasão" da polícia, precedida de uma explosão, NÃO HOUVE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO SEQÜESTRADOR. Ou seja: os policiais militares, DEPOIS DE 100 HORAS DE ESPERA, SEM QUALQUER ESTRATÉGIA VÁLIDA, SOBRETUDO A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE PONTA, COM A TAL "CÂMERA DO TAMANHO DE UMA CABEÇA DE FÓRFORO", OU, ENTÃO, COMO SUGERI --- ASSIM COMO DEZENAS DE OUTROS CIDADÃOS ---, DOIS DIAS ANTES DA TRAGÉDIA, COM A MISTURA DE SONÍFERO À COMIDA PEDIDA POR 3 VEZES PELO SEQÜESTRADOR, irromperam no apartamento, o que determinou o gesto desesperado do crimonoso, baleando as duas jovens, e tentando suicidar-se --- pelas declarações prévias dos policiais, uma das 5 cápsulas no tambor do revólver calibre 32 não detonou ---. Este é o fato. Que a justiça julgue as imperícias e imprudências de quem de direito. Conforme o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, o Estado de São Paulo poderá ser réu em açõe de indenizações por danos materiais, físicos e morias, tanto da parte dos familiares da jovem Eloá, como de sua amiga Nayrara.

Nenhum comentário: