terça-feira, 12 de maio de 2009

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Finalmente alguém vai tomar um providência com relação à "farra das passagens" de deputados federais e senadores. A Folha de S. Paulo de hoje (p. A-7), noticia que a "PF agora deve investigar a farra das passagens". Diz, ainda, que "agentes da PF entendem que há indícios de crime de improbidade administrativa", e que "a instauração de inquérito deve ser formalizada hoje, a pedido do procurador Gustavo Peçanha Velloso, que também deverá pedir a entrada da PF no caso". Muito bom, muito bem! Apenas um reparo: a ajuda da Polícia Federal é salutar. Todavia, a "lei de improbidade administrativa" não é de caráter penal, mas, sim, de cunho político-administrativo. Ou seja, acarreta aos seus infratores o pagamento de multa civil, ressarcimento de danos ao erário, cassação de mandato político e suspensão dos direitos políticos por até 8 anos. Os crimes estão no Código Penal.

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