sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

EXCESSO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS

EXCESSO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS - A ANVISA, como já o fizera cerca de um anos atrás, com estardalhaço anunciou excesso de resíduos de agrotóciso em alimentos agrícolas, com destaque especial para o pepino, morango e pimentão. Ora, isso não é qualquer novidade. Já há mais de 30 anos atrás o Instituto Adolfo Lutz de São Paulo já fazia essas análises e alertava as autoridades competentes. Como resultados práticos desses alertas, foram adotadas duas medidas extremamente úteis: a) a proibição de defensivos agrícolas denominados "organoclorados" e "organofosforadas", dada a sua altíssima nocividade para o ser humano, meio ambiente e trabalhadores na agricultura; b) a edição da "lei nacionald e agrotóxicos" (Lei Federal nº 7.802, de 1989), para cuja elaboração colaboramos, por solicitação do então Sub-Consultor Geral da República, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Trata-se de uma lei duríssima, e que procura exatamente proteger aqueles três valores: a saúde dos consumidores e trabalhadores da agricultura, e o meio ambiente. A questão que se coloca sempre, aliás, em nosso país é a seguinte: OK, lei nós temos, mas ela está sendo efetivamente aplicada? Ou seja, e por exemplo: ela fala em exigência de receituário agronômico para comprar agrotóxicos, fiscalização da indústria, das distribuidoras dos postos de venda a varejo, dos campos, do destino das embalagens etc. O alerta da ANVISA está parecendo aquelas placas em estradas dizendo "Cuidado - Pista com Defeito Adiante". Ora, se há defeitos na pista, que sejam sanados, e não alertados os motoristas!

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