sexta-feira, 23 de março de 2012

ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR-2

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR-2 - Alguns meses atrás já havíamos comentado propostas de alterações do Código do Consumidor. Pois no dia 14 de março passado a comissão especial constituída pela presidência do senado apresentou seu trabalho, que será comentado neste espeço em capítulos. Antes disso, porém, e já que a Folha de S. Paulo simplesmente ignorou, como de outras vezes, minha carta em que aponto equívocos em seu artigo do último dia 17 de março, reproduzo os meus comentários abaixo.


CONSUMO E ENDIVIDAMENTO
Ao contrário do afirmado pela senadora Marta Suplicy, o Código do Consumidor não está “desatualizado”. A questão do “superendividamento”, um fenômeno mundial, é tratado pelo Código de Processo Civil como “declaração de insolvência”. E para tornar menos formal esse procedimento, bastaria aos judiciários do país, como os do Paraná e Rio Grande do Sul, mediante provimentos, estabelecer ritos procedimentais mais céleres nos juizados de pequenas causas. Quanto à sua prevenção, o Código do Consumidor já cuida das publicidades e ofertas enganosas e abusivas, e protege o consumidor mediante salvaguardas. Quanto ao “comércio eletrônico” (na verdade por “meio eletrônico”), embora não previsto em 1990, é abrangido pela contratação feita fora do estabelecimento comercial, dando ao consumidor o direito de desistência, no prazo de 7 dias. Caberia, isto sim, ao Congresso Nacional, aprovar de vez o marco regulatório da comunicação digital, dando andamento a projetos e a uma medida provisória a esse respeito, paralisada há mais de 10 anos. Até porque isto não interessa apenas ao consumidor, mas a todos os cidadãos que a utilizam cada vez mais (www.cognitiojuris.com.br). JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO – São Paulo, Capital.

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