terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Super CADE?

Super CADE? Antes mesmo de sua promulgação, os jornais, certamente insuflados pelos interessados de plantão, referiram-se à nova lei de defesa da concorrência, ou seja, a Lei nº 12.529, de 30-11-2011, publicada no último dia 1º de dezembro de 2011, como que criando "um Super CADE - órgão da defesa da concorrência. De "super~", não tem absolutamente nada. Com efeito, examinando a nova lei constatei que se trata de uma grande frustração. Bem melhor era a revogada Lei nº 8.884/1994, que chegou mesmo a traçar um roteiro para a apuração de "lucros abusivos" de que somos vítimas, todos os dias, nós todos, consumidores. Pois a nova lei retirou do texto (eram os artigos 20 e 21) esse critério objetivo,, eliminou a figura criminal de lucro abusivo, e outros crimes da Lei nº 8.136/1990. A única novidade foi a antecipação da análise de fusões de empresas, que pela lei anterior era posterior às negociações. Além disso, reduziram-se os prazos para a análise dos processos em geral, de natureza administrativa - que ficaram mais curtos ---, se é que vão mesmo ser observados. Pois é: o Brasil é pródigo em elaborar leis, mas cada vez piores e mais medíocres.

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