quarta-feira, 17 de junho de 2009

PASSAGENS AÉREAS E ATOS SECRETOS - ACIDENTE DA AIR FRANCE - AGRONEGÓCIO E PROUNI

PASSAGENS AÉREAS E ATOS SECRETOS

A Folha noticiou até "ad nauseam", mas com toda razão, os escândalos das passagens aéreas no congresso nacional e, agora, está agindo da mesma forma com relação aos atos secretos do senado federal. Mas somente na edição de hoje (17-6-09), em um canto de página, é que noticiou que o Ministério Público Federal, na pessoa da Procuradora da República Anna Carolina Resende, instaurou procedimentos inquisitivos sobre as duas questões. Em meu blog eu havia estranhado a falta de notícia sobre a atuação do Ministério Público, o que, agora, constato, se deu por absoluta falta de interesse do jornal em saber das providências efetivamente adotadas. Aliás, perdeu-se excelente oportunidade de indagar sobre essa relevante questão na entrevista recente como Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza. A propalada "lei da mordaça", que visa a calar o Ministério Público, por outro lado, merece o repúdio veemente de toda a sociedade brasileira, porquanto com ela, ficaria órfã.

ACIDENTE DA AIR FRANCE: DUAS GAFES

Conforme noticiado na Folha de ontem, 16-6-09, p. C-4, houve dois manifestos equívocos: num deles, corretamente apontado pela reportagem, diz-se que Lula errou ao dizer que o governo francês iria indenizar os parentes das vítimas do Vôo AF 447; outro, ao lado, diz que a "juiza federal Sylvia Zimmerman,que atua na Suprema Corte francesa" iria solicitar mais de cem depoimentos no Brasil sobre o acidente. Com efeito: 1) sendo a Air France uma empresa privada, embora com algum capital estatal mas em grande parte asumido pela holandesa KLM, é evidente que ela, a montadora Air Bus e respectivas seguradoras é que responderão, objetivamente, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelas perdas de vidas e materiais decorrentes do acidente (vide art. 12 e seguintes do nosso Código do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica). A lei francesa não é muito diferente a esse respeito. 2) O repórter Mário César Carvalho deveria saber que a França é um país unitário e não uma federação de estados autônomos (i.e., com o governo nacional centralizado em Paris e com o seu território subdividido, apenas administrativamente, em departamentos, no continente europeu, e outros ultramarinos, como Martinica e Guiana Francesa, por exemplo). Daí a impropriedade de se falar em "juíza federal".
AGRONEGÓCIO
Hoje, 17-6-09, li artigo assinado pelo Secretário de Agricultura do Estado de São Paulo, João Sampaio (Folha de S. Paulo, p. A-3), com o qual concordo plenamente. Ou seja, ao dizer da vocação secular do Brasil de paíse essencial e visceralmente agrícola, dadas as suas excepcionais condições climáticas, qualidade do solo e, sobretudo, empreendedorismo de seu povo. Por outro lado, todavia, também aponta para a falta de uma vontade política de molde a propiciar a que um número cada vez maior desses empreendedores, desta feita pequenos e grupos familiares, que são, em última análise, os grandes responsáveis pela produção de alimentos, tenham acesso à terra. Pois é: o Estatuto da Terra, considerada uma das leis mais revolucionárias de nosso país, promulgada pelo primeiro governo militar (Castelo Branco), em 1964, está aí, como uma lei que não pegou. Ou se pegou, isto seu deu apenasparcialmente.
PRO UNI
Hoje, também, li na Folha artigo de Elio Gaspari sobre o sucesso do chamado ProUni, ou seja, o programa federal de bolsas de estudos para estudantes considerados carentes (i.e., cuja renda familiar não seja superior a 3 salários mínimos). Diz que, ao contrário do que se supunha, esses estudantes têm rendimento igual ou superior àqueles que pagam mensalidades às instituições privadas. Até aí, isto não é qualquer novidade para mim, visto que, como ex-coordenador de um curso superior privado havia efetivamente constatado esse fato, e o programa merece aplausos. Mas daí a dizer o mesmo articulista que os "negros" das cotas universitárias públicas também demonstrariam o mesmo desempenho por conta dessa inclusão, há uma grande impropriedade. Isto porque: 1) o ProUni não discrimina entre "negros","pardos", "mulatos", "amarelos" etc.; esse programa apenas confere bolsas de estudos a ESTUDANTES CARENTES, POUCO IMPORTANDO SUA ORIGEM; 2) em contrapartida os estabelecimentos de ensino, QUE SÃO PRIVADOS E NÃO PÚBLICOS, fazem jus a compensações ou isenções tributárias. No que diz respeito às universidades públicas, entretanto, o que se deve fazer é: 1) melhorar sensivelmente o nível dos ensinos fundamental e principalmenete básico, propiciando igualdade de competição de todos os alunos, pobres ou ricos, e não "negros", "pardos" etc.; 2) instituir-se o ensino pago pelos alunos que disponham de meios, e gratuito para os que não possam fazê-lo. Isto, sim, é justiça social. A inclusão, como se propõe, com "lambuja" em notas para os que sejam "negros", "pardos" etc. fere, sim, e frontalmente, o princípio constitucional da igualdade, e nada tem a ver com a máxima de Rui Barbosa, em sua "Oração aos Moços", de 1921, na nossa Faculdade de Direito da USP, aliás, de que a verdadeira justiça consiste em tratar desigualmente os desiguais. Até porque essa desigualdade não é impossível de ser desfeita. Basta qualificar os estudos fundamental e básico, OFERECENDO-SE, ENTÃO, OPORTUNIDADES IGUAIS A TODOS, IMDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL.

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