segunda-feira, 31 de agosto de 2009

TORTURADORES

O presidente nacional da OAB, advogado Cezar Britto, no artigo A punição dos torturadores (Folha de S. Paulo, ed. de 28-8-2009, p. A-3) volta ao assunto da revisão da lei da anistia, de 1979, ou seja, pretendendo a reabertura de investigações contra torturadores, no caso os agentes da ordem pública durante o chamado período ditatorial. Ora, conforme já asseveramos neste espaço, se anistia é esquecimento de atos tidos como delituosos naquele período (diferentemente do perdão, que pressupõe uma condenação, bem como do indulto, que implica na comutação da pena imposta), esse esquecimento deve ser entendido como sendo bilateral. Ou seja, tanto para os agentes do regime como para os agentes da luta armada revolucionária. Se houve prisões ilegais, maus tratos, lesões corporais, leves ou graves, e até eliminação de adversários, tudo remonta a mais de 30 ou 40 anos, ou seja, todos prescritos. Ou então, se é para reabrirem-se as feridas do período de exceção, é mister que também os militantes que se consideravam revolucionários também respondam, por exemplo, pelo assassinato do recruta Mário Kozel Filho, ao 18 anos, quando montava guarda em quartel do exército em S. Paulo, cujos pais até hoje aguardam, já idosos, uma satisfação pela bárbara ação terrorista que o vitimou. E o que dizer, apenas para ficar nesses exemplos, da funcionária da OAB-RJ que também pereceu em decorrência da explosão de uma bomba no edifício em que trabalhava? E os assaltos praticados, sequestros de dignatários estrangeiros e outros crimes? Diz-se que o crime de tortura é imprescritível. Mas também o é o de terrorismo! Ora, mas antes da Constituição de 88 não havia definição nem de um nem de outro. Ambos compreendiam as ações a que nos referimos acima, de parte a parte (maus tratos, contrangimento ilegal, cárcere privado, sequestro, lesões corporais, leves ou graves, e até homicídios), todos prescritos, todavia. Se é para haver revisão, que, então, seja integral, processando-se quem hoje está no comando deste país, inclusive!
JULGAMENTO 'MORAL'
Em decorrência da rejeição da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, pelo STF, contra o deputado Antonio Palocci, acusado, juntamente com um ex-assessor e um ex-presidente da Caixa Econômica, pela violação do sigilo bancário de um humilde caseiro que resolveu servir como testemunha de que numa determinada residência em Brasília reuniam-se ele, então ministro da fazenda, empresários e outros políticos para negócios comprometedores, o ministro Gilmar Mendes, presidente do citado STF, disse que o o julgamento não foi moral, foi técnico. Já o ministro Marco Aurélio Mello lamentou ser voto vencido, juntamente com outros três colegas, porque a corda sempre arrebenta do lado mais fraco. POIS É, AMBOS ESTÃO CERTOS: O SEGUNDO PELA OBVIEDADE DA SITUAÇÃO; E O SEGUNDO PORQUE, REALMENTE, NÃO FOI UM JULGAMENTO MORAL MAS SIM IMORAL!

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