segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CENSURA PRÉVIA - TORTURADORES - JULGAMENTO 'MORAL'

CENSURA PRÉVIA

A diretora-superintendente da Folha de S. Paulo e presidente da ANJ-Associação Nacional de Jornais, Sra. Judith Brito, em artigo publicado no referido periódico ( Censura prévia é inadmissível, ed. de 27-8-09, p. A-3) critica as decisões de alguns juízos que determinam o que chama de "censura prévia" referentes a matérias que possam vir a expor pessoas que exercem funções públicas ou mesmo cidadãos, tudo em prol da plena liberdade de informar e o interesse público. E ao fazê-lo, de forma veemente, acaba por praticar um sofisma, a saber: "...não cabe a ninguém decidir previamente se o direito individual de quem quer que seja está sendo ferido pela divulgação de informação. Esse julgamento só pode se dar posteriormetne à divulgação. Assim como a evnetual punição". E para fundamentar sua supreendente alegação, traz à colação do dispsoto no art. 220 da Constituição Federal, segundo o qual "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição". E arremata: "todo mundo tem direito a dizer o que quiser e não cabe a niguém definir previamente o que pode ser dito". Esse direito, aliás, é decorrência do dirieto e garantia fundamental previsto pelo inciso IV do art. 5º da mesma Constituição. Ora, em contrapodição a esse direito, tido e havido por ela como intocável, há os direito e garantias tão fundamentais quanto aquele, consistentes no direito de resposta e, principalmente, o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, previstos pelo mesmo art. 5º, incisos V e X, a saber: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"; e "são invioláveis a intimiade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Ora, o que o direito quer é que haja um equilíbrio entre um e outro direito fundamentais, de molde a não apenas garantir uma indenização caso haja ofensa àqueles valores, como também PREVENÇÃO DE DANOS. NÃO HÁ VALORES PECUNIÁRIOS QUE RESTABELEÇAM A HONRA E A DIGNIDADE INJUSTAMENTE ATACADAS POR QUALQUER MEIO MAS, SOBRETUDO, PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Veja-se o exemplar caso da chamada "Escola Base" de educação infantil. Seus dirigentes foram injustamente acusados e apontados pelos meios de comunicação como pedófilos, descobrindo-se, somente após doloroso procedimento, que tudo era falso e tendencioso. Embora tenham ganho na justiça o direito a uma indenização, certamente nada apagará aquela imagem negativa, nem a ofensa infligida.

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