sexta-feira, 3 de abril de 2009

SENADO DA REPÚBLICA - MAIS VAGAS NA CÂMARA

SENADO DA REPÚBLICA - O Senado da República inspirou-se no seu congênere norteamericano que, contudo, ao contrário do nosso, tem uma justificativa mais do que plausível e histórica para a sua criação. Com efeito, quando as então 13 colônicas britânicas se declararam independentes em 1776, a ideia inicial era de que se manteriam unidas, mas até o afastamento do perigo de uma eventual recolonização, em torno de uma "confederação de estados independentes". Somente depois, entre 1787-1789 é que se criou o país "Estados Unidos da América", na forma de uma "federação" de estados autônomos, mas não independentes. E a preocupação era de que, uma vez atingida a independência do Reino Unido, a então nascente nação se dividisse em 13 países diferentes. E, destarte, zelosos, optaram pela união. Amantes, porém, da autonomia efetiva e liberdades políticas, os norteamericanos fizeram questão de que cada estado, independentemente de sua importância econômica, política ou populacional, mantivesse igual ou homogênea representação do cenário político federal em Washington. Foi assim, portanto, que cada um dos 50 estados da federação americana mantêm, até hoje, 2 (dois) senadores para cada estado.(nós temos três!). Quanto à Casa dos Representantes (equivalente à nossa Câmara de Deputados), a representação é relativa à população de cada estado, de forma proporcional. Desta forma, o nosso Senado é uma contrafação do seu modelo, já que o Brasil, antes colônia, depois império unitário, e, posteriormente república, nenhuma razão plausível tinha para que cada um dos estados, criados aleatoriamente, ou mais ou menos em razão da antiga divisão em capitanias heneditárias, tivesse uma representação no cenário da república. Trazemos isso à baila em face dos recentes escândalos da chamada "Câmara Alta": com quase 200 "diretorias" de coisa alguma ou até de garagem, pagamento de gratificações ou horas extraordinárias jamais trabalhadas aos funcionários durante o recesso parlamentar, descontrole de gastos com passagens aéreas. O caso do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é bastante ilustrativo: embora se saiba ser ele um dos empresários mais ricos e bem sucedidos do país e ter um jato particular pelos seus deslocamentos, tem frequentemente se utilizado de verba de passagens de voos de carreira "que sobram", para custear o pagamento de fretamento de jatinhos. E sempre os políticos têm argumentos, mas que são facilmente derrubados: o direito existiria, e há autorização da mesa do senado; além disso, é dinheiro que faz parte da sua quota [Ato Nº 62, de 1988 - A comissão diretora do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais, resolve - Art. 1º - Fica o diretor-geral do Senado Federal autorizado a requisitar das empresas de transportes aéreos, mensalmente, para cada senador, 5 (cinco) bilhes de passagem(...) Fica extinta a ajuda de custo paga aos senadores para transporte aéreo"]. Ora, como se sabe, em matéria de serviço público e normas que o norteiam, ao contrário do que ocorre com o direito privado, "somente o que for rigorosamente permitido pode ser feito"; caso contrário, incorre o servidor público em delito de responsabilidade e improbidade administrativa. Não há justificativa, até porque o ilustre parlamentar dispõe de recursos abundantes para seus deslocamentos, além de passagens em voos regulares, sem se falar de seu próprio jato particular. É que o estado, infelizmente, dispõe, como já se disse, "de grandes e inesgotáveis tetas" (informações colhidas junto ao jornal "Folha de S. Paulo", edições de 2 e 3 de abril de 2009, respectivamente, nas páginas A-4 e A-8). SOMOS PELA PURA E SIMPLES EXTINÇÃO DO SENADO.
MAIS VAGAS NA CÂMARA - Um outro absurdo: o senado acaba de aprovar em primeiro turno de votações a criação de mais vagas de deputados federais, sob o pretexto de virem a representar cidadãos brasileiros que residem fora do país. Ou seja, outro sorvedouro de recursos públicos sugados do combalido contribuinte. Ora, quem optou por residir fora do país, deve ter um regime próprio e até votar nas unidades consulares do país, se assim o desejarem, inclusive para deputados federais e senadores. SOMOS TOTALMENTE CONTRA ESSA NOVA INVESTIDA CONTRA NOSSOS RECURSOS. ALÉM DO MAIS, SE É QUE HÁ RAZÕES PARA A REVISÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS EM FACE DA PROPORÇÃO POPULACIONAL, SERIA TAMBÉM O CASO DE SE CRIAR O VOTO DISTRITAL MISTO, QUE DARIA MAIOR OPORTUNIDADE DE O CIDADÃO FISCALIZAR E COBRAR DOS SEUS REPRESENTANTES MAIOR RESPONSABILIDADE NO EXERÍCIO DO MANDATO. OUTRA REFORMA POLÍTICA: A POSSIBILIDADE DE "REFERENDO REVOGATÓRIOD" ("recall") DE MANDATOS POLÍTICOS POR NÃO CORRESPONDEREM ÁS EXPECTATIVAS DO POVO.

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