sábado, 25 de abril de 2009

FARRA DAS PASSAGENS - PAI BISPO - STF

FARRA DAS PASSAGENS - Que não seja por falta de assunto, até porque atos escandalosos nos acometem a todo instante, mas sim por falta de tempo, muitas vezes, que nos colocamos a postos para protestar. A farra das passages aéreas colocadas à disposição de parlamentares traz, agora, detalhes ainda mais sórdidos e execráveis: sua comercialização em agência de viagens instalada no próprio Congresso! Ou seja, aquilo que seria para que os parlamentares pudessem se locomover de Brasília aos seus Estados de origem, acabou se transformando em mais uma forma de troca de favores e até comércio (terceiros, às vezes sem sequer sabendo, acabam "comprando" passagens públicas dando lucro aos parlamentares, seus funcionários, e agência de viagens). Ora, o que não é utilizado, deve retornar ao tesouro da União --- ou seja, O NOSSO DINHEIRO SUADO QUE PAGAMOS EM IMPOSTOS. A grande pergunta que fica no ar é a seguinte: e o Ministério Público da União, já está fazendo ou vai fazer o que a respeito? Sim, porque, se por um lado o deputado Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados tem a ideia de que "o que passou passou", agora é "moralizar", HÁ UMA LEI, CHAMADA DE "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" que pune esses atos imperdoáveis, essa verdadeira orgia e bacanal com o nosso dinheiro! Com efeito, a Lei Federal nº 8.492, de 2-6-1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nois casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional", estabele as hipóteses de improbidade administrativa. Assim, por exemplo, o inciso IX do seu art. 10 diz que assim se considera, o fato de "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular". Neste caso, os chamados "ordenadores de despesa" (ou seja, quem autorizou, mandou, determinou) é que cometeram esses atos de concessão irregular de verbas. Quanto aos beneficiários, dispõe o inciso I de seu art. 9º, que é também ato de improbidade administrativa "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA, DIRETA O INDIRETA, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por açãoou omissão decorrente das atribuições do agente público". Ou ainda, conforme o inciso XI do mesmo art. 9º, é improbidade administrativa: "incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades menconnadas no art. 1º desta Lei". Nesse dispositivo se enquadram todos quantos (parlamentares, parentes, amigos e terceiros) que se beneficiaram indireta ou indiretamente. Quanto a sanções, dispõe o art. 12 da "lei de improbidade administrativa" que haverá, "na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos". Já na hipótese do art. 10, as penas são de "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócios majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos". Será que vai dar em alguma coisa? URGE A INTRODUÇÃO EM NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL DO INSTITUTO DO RECALL POLÍTICO, OU SEJA, DA REVOGAÇÃO POPULAR DOS MANDATOS DE MAUS POLÍTICOS. OU, ENTÃO, É A REVOLUÇÃO, COMO ÚLTIMO RECURSO, NOS TERMOS DA PREGAÇÃO DE SANTO TOMÁS DE AQUINO, EM SUA "SUMA TEOLÓGICA": "laudantur qui multitudinem a potestas tyrannica librant" (i.e., "louvados são os que livram o povo do poder tirânico"). OU, CONSOANTE SE LÊ NA FAMOSA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: "But when a long train of abuses and usurpations, pursuing invariably the same Object evinces a design to reduce them under absolute Despotism, it is their right, it is their duty to throw off such Government, and do provide new Guards for ther future security" (i.e., "Mas quando um longo rol de abusos e usurpações, na busca de um mesmo objetivo evidencia a intenção de reduzí-los [os direitos do povo] a um despotismo absoluto, é seu direitó, é seu dever destituir tal governo, e providenciar novos guardiães para sua segurança futura").
PAI BISPO - A questão de o atual presidente do Paraguai, Fernando Lugo, ter tido um filho, ou até mais de um, conforme noticiado pela imprensa nesses últimos dias, certamente causaria perplexidade, mas seria compreendido pela opinião pública até porque, como todos nós, seres humanos, ele também é falível. Além do mais ele reconheceu a criança publicamente, com todos os encargos e responsabilidades daí decorrentes. O problema, entretanto, não é esse. A questão é que isso ocorreu quando ele ainda era bispo da Igreja Católica, e que, agora, por intermédio de ilustre representante da CNBB, o indulta de culpa, até porque ele é humano, etc. e tal! Ora, a hipocrisia e cinismo da igreja não tem certamente limites. Ou antes, até, é um escárnio aos seus próprios acólitos, a quem prega castidade, ou, antes até, o não uso de preservativos, a proibição do abortamento em qualquer circunstância, chegando mesmo a excomungar uma pobre mãe de uma menina de 9 anos que foi brutalmente estuprada pelo padastro e dele engravidou, além de seus zelosos médicos. Por outro lado, teima-se em pregar o celibato clerical, campo fertilíssimo para atos como esses noticiados com o ex-bispo, sem se falar dos notórios casos de pedofilia, sobretudo nos Estados Unidos. Não é por acaso que crescem outros cultos religiosos, em detrimento da mencionada igreja.
STF - O bate-boca havido durante esta semana entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, para mim não soou como coisa inédita. Durante meus quase 40 anos de graduação em direito, dois dos quais como advogado iniciante, 30 como membro do Ministério Público estadual, e, agora, com mais 7 de advocacia consultiva, sempre soube da convivência nada pacífica entre os pontífices de nossa magistratura. Ou seja onze personalidades, envoltos numa nuvem de superioridade, e, principalmente, de egos superexaltados e vaidades olímpicas. Tome-se, de um lado, um presidente tomado de aura de "speaker" sobre tudo e sobre todos, quando deveria conter-se e falar nos autos e "líder de oposição e de outro, um ministro, mais "antenado" com as suas funções precípuas, mas ferido em seus brios, e tem-se o choque, plenamente previsível. De minha parte, apoio o ministro Joaquim Barbosa, vez que magistrado no mais alto grau de proficiência e discrição. Já quanto ao presidente Gilmar Mendes, colhe o que planta: arrogância e soberba, além de exagerada exposição dos meios de comunicação.

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