domingo, 2 de dezembro de 2007

CONSTITUINTE PARCIAL

CONSTITUINTE PARCIAL- A deliberação do PT no sentido de colher assinaturas visando à convocação de um plebiscito (você, eleitor, é a favor ou contra) autorizando a instituição de uma Assembléia Nacional Constituinte Parcial para reformular a Ordem Política Nacional, é, sem dúvida, um grande perigo de rompimento institucional. Com efeito, quando se institui uma Assembléia Constituinte, a rigor, o que se visa é dar uma roupagem inteiramente nova à própria estrutura de uma país, dentro das suas ordens política, econômica, social e em matéria de direitos e garantias individuais e sociais. Ou seja, e em última análise, trata-se de uma "verdadeira revolução", só que pacífica, em que seus atores são os membros da população da nação. E, ainda a rigor, o chamado "poder constituinte", que é o povoco, deve ser desempenhado por "delegados" especialmente eleitos e convocados para tanto. Feita a nova Constituição, cessa imediatamente o seu mandato. Ora, o que se visa agora, é, nada mais, nada menos, do que uma reforma política oportunista, para a discussão de mandatos repetidos para os cargos majoritários. A questão de reforma política moralizante, como no que diz respeito à fidelidade partidária, sistema de votos, financiamento de campanhas, serão o pano de fundo, apenas, sendo certo que isso pode e deve ser feito independentemente de uma constituinte. Convocada esta, todavia, haverá cenário para toda e qualquer modificação institucionald e relevo. Eí é que mora o perigo. Vejam o cado de Hugo Chávez, na Venezuela, de Morales, na Bolívia, e, mais recentemente, até de Uribe, na Colômbia. Ou seja: ditaduras à vista; e, bem o sabemos, se direita (fascismo, Estado Novo, nazismo, franquismo e outras) ou se esquerda (bolchevismo, comunismo chinês, da Coréia do Norte, de Cuba etc.), pouco importa, SÃO ODIOSAS E LIMITADORES DA LIBERDADE! Vejam, a propósito, o meu "Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política" (Ed. Forense Universitária, 6ª edição), a respeito desse tema.

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