segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

TRAGÉDIA E BOÇALIDADE - PORTABILIDADE

TRAGÉDIA E BOÇALIDADE


Todos, indistintamente, ficamos chocados em decorrência das tragédias que castigaram sobretudo Angra dos Reis na passagem de ano, causando dezenas de mortos e centenas de desabrigados. Todavia a boçalidade, cretinice, e, sobretudo, falta absoluta de sensibilidade parece não ter fim, principalmente nas emissoras de televisão. Refiro-me, especificamente, à TV Bandeirantes (tanto no canal aberto, como no a cabo), e à TV Glogo (idem). Não bastasse já o sofrimento dos parentes e amigos das vítimas, não se cansam de evocar um sentimentalismo barato e, sobretudo, mórbido, ao falar da "linda menina cantora e amiga de todos", dos que deveriam ir mas não foram e por isso se salvaram, dos que falam sobre a tragédia e fornecem detalhes de como se salvaram. Chegam os repórteres mesmo ao cúmulo de comparecerem aos enterros e velórios e perguntar aos parentes dos mortos "como se sentem", "qual é o seu posicionamento", não sobre a omissão das autoridades que deveriam prevenir esses tipos de desastres, mas sobre a tragédia em si. Houve, é certo, alguma entrevistas interessantes com geólogos, principalmente, que deram detalhes de como se poderia prevenir tais acidentes, o que evidenciou a negligência do poder público, em todos os níveis (municipal, estadual e federal). É deplorável, porém, como a mass media que fala tanto em liberdade de manifestação do pensamento, um direito constitucionalmente garantido, NÃO RESPEITAR A PRIVACIDADE E A DIGNIDADE DAS PESSOAS, OUTRA GARANTIA CONSTITUCIONAL.
PORTABILIDADE
Detentor que sou, desde 1993, de uma linha de telefonia móvel da VIVO, ex-TELESP CELULAR, acabo de me valer da chamada "portabilidade" e mudei para outra operadora. É que, já há 20 dias meu aparelho não funciona como deveria. Ou seja, às vezes funciona com interrupção das ligações, e na maioria delas não recebe nem faz ligações (no visor aparece a advertência "serviço limitado"), e não dá acesso á caixa postal para o recolhimento de mensagens. Tendo feito nada menos que 5 (cinco) reclamações nesse tempo todo, a atendendente do "call center" me disse, certamente por ignorância, falta de autonomia, ou por não ser devidamente treinada, que como eu resido no Jardim Paulista, há um problema na rede para a região, o que, todavia, seria resolvido dentro de algumas horas. Até parecia que lia a informação numa cartilha. O problema não foi resolvido, e o que é pior: o chefe do atendimento ao cliente, ao me responder um e-mail, repetiu a cretinice da subordinara, quando um atendente da própria empresa que me disse, pessoalmente, que a explicação era ridícula. Até porque, por exemplo, minha esposa tem também um celular da mesma empresa, e ele funciona perfeitamente. Ao invés de detectarem o problema para valer, vieram com essa história. Bem feito: mudei para outra operadora, valendo-me da referida "portabilidade", que permite ao consumidor manter, não obstante a mudança de operadora, manter o mesmo número de telefone. Um conquista importante num setor que, antes, era monopolista.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

CASO SEAN II - PROPAGANDA OFICIAL

CASO SEAN II - Conforme havíamos postado dias atrás, o STF, finalmente, COM 5 (CINCO) ANOS DE ATRASO, DO QUE CERTAMENTE RESULTARAM VÍNCULOS AFETIVOS MAIS FORTES ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA BRASILEIRA, QUANDO A CONVENÇÃO DE HAIA FALA EM DEVOLUÇÃO I M E D I A T A DA CRIANÇA QUE É RETIRADA DO PAÍS DE ORIGEM ILEGALMENTE, tomou a decisão tecnicamente correta, do ponto de vista jurídico. A questão, contudo, não está encerrada, porquanto ainda caberá a uma corte norteamericana decidir o que é melhor para o menino.
PROPAGANDA OFICIAL - Os jornais de hoje noticiam a febre do governo paulista em anunciar pelos meios de comunicação de massa as "suas realizações", com a vinheta "São Paulo trabalhando por você". E a conta é de milhões. Como meus pais diziam quando tirávamos notas boas na escola, "vocês não fazem mais do que a obrigação; seu trabalho é estudar", diríamos a mesma coisa do governo de S. Paulo. Se algumas coisas foram feitas em prol do povo, não fez nada mais do que sua obrigação, já que vive de impostos pagos por nós, cidadãos. Por outro lado, para quem vê a propaganda oficial, o sistema de transporte metropolitano e o metrô são uma maravilha de primeiro mundo, quando a realidade é bem diversa: trens e estações lotados, gente se acotovelando e outros transtornos. A movimentação é evidente: eleições em 2010. E o governo federal não fica atrás. O problema é que nós, contribuintes, é que pagamos a conta desses gastos manifestamente supérfluos. DE QUALQUER FORMA, BOM ANO A TODOS, E ESPEREMOS QE O POVO SAIBA, REALMENTE, VOTAR EM OUTUBRO DE 2010.

sábado, 19 de dezembro de 2009

CASO SEAN - PIOVE? GOVERNO LADRO!

CASO SEAN - Quando tudo já parecia resolvido quanto ao menino Sean Goldman, filho de um norteamericano e de uma brasileira falecida há dois anos, no sentido de voltar à sua terra natal, embora com duas nacionalidades, isto por decisão unânime de turma julgadora do Tribunal Federal Regional do Rio de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal, por força de uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, determinou a suspensão da execução daquela decisão. Em consequência, um senador norteamericano, conterrâneo do pai de Sean, de New Jersey, reteve a votação de uma medida alfandegária que beneficiaria o Brasil. À primeira vista tudo pareceria uma demonstração de arrogância e prepotência dos EUA bem como do pai de Sean. Todavia, para quem conhece a justiça brasileira, o processo em questão, que deveria ser rápido, já dura 5 (cinco) anos. Isto porque, ajuizado com fundamento na Convenção de Haia, de que Brasil e EUA são signatários, ela prevê que crianças sequestradas ou levadas ao outro país sem autorização de quem de direito, ou, então, arbitrariamente, DEVEM SER DEVOLVIDAS, IMEDIATAMENTE, AO PAÍS DE ORIGEM, E À GUARDA DO RESPONSÁVEL. Em seguida, CABERIA À JUSTIÇA LOCAL, E NÃO DO PAÍS PARA ONDE A CRIANÇA FOI LEVADA ILEGALMENTE, RESOLVER A QUESTÃO, INCLUSIVE, EM BENEFÍCIO DO PAÍS DE FUGA, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS. Ora, Sean veio ao Brasil com a mãe quando tinha quatro anos, a pretexto de passar férias com os parentes brasileiros. Algum tempo depois, contudo, ela esclareceu ao marido americano que não mais voltaria, retendo o filho em comum. Foi então que David ingressou com a ação competente na justiça federal brasileira, que, aliás, é competente em face do tratado internacional, solicitando não que a guarda do menino lhe fosse deferida permanentemente, mas que fosse cumprido o mesmo tratado. Ou seja, reencaminhamento ao país de origem e submissão da questão às autoridades judiciárias dos EUA. Quem está errado, sem querer entrar no mérito sobre se o garoto deve ficar com o pai ou não? Evidentemente que é a nossa justiça, repita-se, notoriamente vagarosa e o que é pior, com julgadores insensíveis e personalistas.
PIOVE? GOVERNO LADRO!
Esse velho ditado italiano, equivalente a outro, de origem espanhola (Hay gobierno? Soy contra!), quer dizer, em última análise, que, para os renitentes críticos à ordem constituída, o governo é responsável por tudo de mal que acontece, mesmo quando chove. No caso brasileiro, notadamente em São Paulo, todavia, esse ditado parece corresponder à realidade, sem necessariamente se utilizar do termo "ladro", que é traduzido literalmente por "ladrão", mas, sim, displicente e negligente. Com efeito, tanto o Jardim Pantanal, como o Jardim Romano, situam-se em áreas notoriamente alagáveis, até porque áreas de várzea, pantanosa. Desta forma, ao permitir, ou fechar os olhos para a construção de morodias no local, o poder público faltou com responsabilidade, quando deveria energicamente impedir o adensamento populacional nesses locais. Mas não é só. Não apenas permitiu, ou fechou os olhos, o que dá no mesmo, como estimulou esse adensamento, ao instituir melhoramentos na vizinhança, como um CEU, posto de saúde etc., e lançou carnês do IPTU, donde ter reconhecido expressamente a "regularidade irregular". Agora a "batata quente" voltou, com a solução drástica: remoção das milhares de famílias alí assentadas. Teria sido melhor prevenir do que agora remediar.

sábado, 12 de dezembro de 2009

ACESSO Á INTERNET

ACESSO À INTERNET


Os jornais e outros meios de comunicação dão especial ênfase, hoje, à chamada "excluão digital", da ordem de 65% da população. Ora, muito mais grave do que isso, que, aliás, não me parece qualquer prioridade social, mas sim A INCLUSÃO PELA EDUCAÇÃO, SAÚDE (preventiva e curativa), SANEAMENTO BÁSICO, SEGURANÇA. Ou seja: TUDO QUE O ESTADO DEVERIA GARANTIR AOS SEUS CIDADÃOS, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSE OU CONDIÇÃO SOCIAL, ATÉ PORQUE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PAGAMOS IMPOSTOS ALÉM DE NOSSA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, E DE FORMA INJUSTA, MAS NÃO O FAZ.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CHOVE CHUVA - CORRUPÇÃO

CHOVE CHUVA - Embora chuvas torrenciais sejam perfeitamente previsíveis nessa época do ano, o prefeito de S. Paulo, Sr. Gilberto Kassab, atribui a elas os "transtornos" (para ele não houve caos, porque isso consistiria na "perda de controle da situação, sic conforme entrevista dada por ele hoje ao Jornal da Band) ocorridos ontem e há alguns dias atrás. Ora, para quem encaminhou projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal prevendo gastos em publicidade três vezes maior do que aquele destinado à prevenção de danos à população e contenção das enchentes (fonte: Folha de S. Paulo, edição de 9.12.200, editorial na página A-2), não pode alegar ignorância, mas evidente descaso ou irresponsabilidade com a situação calamitosa da cidade que administra. Espero que se for candidato a prefeito em reeleição, ou então, a qualquer outro cargo público, o eleitor fique alerta para essas circunstâncias.
CORRUPÇÃO
Não é novidade para ninguém que, dentre os partidos políticos, não há qualquer um deles que possa vangloriar-se de não ter envolvimento em atos de corrupção. E como hoje é Dia Nacional de Combate à Corrupção, fica a mensagem de que, diante dos últimos acontecimentos (i.e., o valerioduto do PSDB-MG, implicando o ex-governador Eduardo Azeredo, o mensalão do PT, e, mais recentemente, a versão do mensalão do DEM-DF, o povo não apenas espera, como também exige, rigorosa apuração e punição dos implicados. Na China os curruptos são condenados à morte, e pagam até pela bala utilizada. Nos EUA um alto funcionário estadual corrupto se matou na frente as câmaras de TV. No Brasil é diferente: tudo vira pizza, ou, então, quando há processo a condenação demora tanto, que os crimes acabam prescrevendo. Ou, ainda, embora haja condenação, os "caras de pau" acabam voltando à vida pública.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

DESONERAÇÃO FISCAL - TRANSPORTE PÚBLICO EM SÃO PAULO

DESONERAÇÃO FISCAL


Mais uma medida manifestamente demagógica e eleitoreira do governo federal, mirando, obviamente, as eleições do ano que vem: desoneração de IPI sobre móveis, automóveis flex e só a álcool e caminhões também a biocombustíveis. Conversa fiada que se trata de preocupação ambiental. Além dos produtos da chamada linha branca, novas "desonerações" visam a alvos bem definidos. Acontece que, se efetivamente o governo estivesse agindo de boa-fé, não se limitaria a desonerar os produtores (na verdade, no final da linha, os consumidores) de impostos e burocracia temporariamente e em partes. O certo seria uma reforma tributária e trabalhista para valer, desonerando o setor produtivo e, consequentemente, beneficiando o povo consumidor. POR OUTRO LADO, E O QUE MAIS IMPORTANTE AINDA: O GOVERNO DEVERIA GASTAR MENOS, E, COM ISSO, ALIVIARIA A CARGA TRIBUTÁRIA COMO UM TODO.
TRANSPORTE PÚBLICO EM SÃO PAULO
Dias desses vi vistosa mensagem publicitária do governo municipal em São Paulo, falando da "excelência" do nosso transporte coletivo, notadamente o sistema de ônibus, prestes a ganhar outros instrumentos, como, por exemplo, o monotrilho, em parceria com o governo do Estado, em complementação ao metrô. Basta andar de ônibus, como faço, muitas vezes, para constatar-se que se trata de manifesta propaganda enganosa. Com efeito, a começar pelo leito carroçável de nossas avenidas e ruas, que são horríveis, e submetem-nos a solavancos a todo o instante. Por outro lado, os ônibus, embora alguns com pouco tempo de uso, são arcaicos e verdadeiras "carroças" no que concerne ao conforto dos passageiros e também do motorista e cobrador. Embora tenhamos condições de construir ônibus de primeiro mundo (os interurbanos e de turismo, por exemplo, são excelentes), não é o que vemos pelas ruas. Vemos, isto sim, ônibus de molejo duro, alguns, apenas, com piso baixo, e sem reclino para pessoas com problemas de deambulação, mulheres com carinhos de bebês e pessoas com outras necessidades especiais. Em recente viagem à Europa, sobretudo a Barcelona, tomei ônibus e metrô com meu filho, minha nora e meu neto de dois meses, experimentando o que é um verdadeiro respeito ao cidadão: ruas sem buracos, saliências e bueiros buraquentos, ônibus macios e confortáveis, TODOS COM PISO BAIXO, TODOS COM LUGAR ESPECIAL PARA CADEIRAS DE RODAS E CARRINHOS DE BEBÊS. ENFIM, UM AMBIENTE EFETIVAMENTE CIDADÃO E HUMANO, E NÃO COMO AQUI. Em conclusão: assim como o governo federal, o municipal e o estadual miram as eleições do ano próximo, desta feita com manifesta propaganda enganosa. Outra coisa para terminar, e repetindo o que já vimos dizendo: a desativação dos bondes, em 1968, foi um verdadeiro crime lesa-cidadão. Cuidava-se, com efeito, de um verdadeiro metrô de superfície, e como tal deveria ter sido encarado, com veículos certamente mais modernos, não em ruas estreitas, mas em avenidas, como a horrorosa Av. Sto. Amaro, que tinha uma linha de mais de 15 quilômetros. Ou seja: dever-se-ia imitar os bons exemplos de cidades civilizadas como Atenas, Istambul, Roma, Milão, Pisa e muitas outras, em que o transporte sobre trilhos de superfície é uma realidade.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CASO BATTISTI: LIÇÃO DO MIN. VELLOSO

CASO BATTISTI: LIÇÃO DO MIN. VELLOSO

Vale a pena ler o lapidar artigo publicado hoje no jornal Folha de S. Paulo (p. A-3), sob o título A Extradição e seu Controle pelo STF. Diversamente da desconcertante contradição do ministro Ayres de Britto do STF que, tendo votado com a maioria pela extradição do terrorista --- e assassino Cesar Battisti ---, em seguida entendeu, também com a maioria, em sentido contrário pela extradição, que a execução caberia ao presidente da república, o ministro aposentado do mesmo STF Carlos Velloso colocou as coisas nos seus devidos lugares. Ou seja, e como modestamente me havia posicionado em outra postagem, crime político não se confunde com crime comum, notadamente os chamados crimes hediondos, como foram os quatro homicídios de que foi co-protagonista o "refugiado Battisti", segundo seus defensores. Com efeito, conforme acentuou Velloso: "... a Convenção de Genebra estabelece que não será concedido refúgio a quem haja praticado crime de direito comu. E a lei brasileira --- lei 9.474, de 1997, artigo 3º, inciso III -- veda a concessão de refúgio aos que tenham cometido crime hediondo". E tudo isso, acrescenta ele, foi reconhecido por nada mais, nada menos, que 7 (sete) decisões de alto nível, a saber: pelo tribunal de primeira instância italiano, pela Corte de Cassação da Itália, pela Justiça Francesa, mais especificamente, peo Tribunal de Apelação de Paris, pela Corte de Cassação e Conselho de Estado, pela Corte Europeia de Direitos Humanos, pelo CONARE, no Brasil, que é a instância competente para reconhecer, ou não, o direito a refúgio por perseguição política e, finalmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Agora vem a mais grave observação do articulista citado: "O STF, por 5 votos a 4, decidiu que, mesmo tendo sido deferida a extradição, caberia ao presidente da República descumprir decisão concessiva de extradição. E essa hipótese nunca ocorreu porque nem a lei nem a Constituição isso autoriza. Em Estado de Direito, tudo se faz de conformidade com a lei. A lei brasileira, lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, artigos 76 a 96, cuida minuciosamente do tema. Concedida a extradição, será o fato comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores à missão diplomática do Estado requerente, que, no prazo de 60 dias, deverá retirar o extraditando do território nacional (artigo 86) (...) Não há lei, portanto, uma só palavra que autorize o presidente da República a deixar de cumprir a decisão que encontra base na constituição (artigo 102, I, g), na lei (lei 6.815/80, artigos 76 a 94) e no Regimento Ingerno do STF (artigos 207 a 214) (...) Não há nos dispositivos mencionados, constitucionais ou infraconstitucionais, vale repetir, nada que autorize o presidente da República a dexiar de cumprir o decidido pelo STF. A menos que seja ressuscitado o que o constitucionalismo sepultou há mais de 200 anos: o dirieto divino dos reis e dos imperadores, que podiam decidir contra a lei". Em entrevistas concedidas à imprensa em geral, o ministro Ayres de Britto, que havia sido o mais veemente pela extradição, se contradissoe porquanto asseverou que enquanto que o STF decide pela extradição, que a executa, ou não, é o presidente da república. Ora, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça do país NÃO AUTORIZA COISA ALGUMA, ELE DECIDE E PRONTO. CABE AOS DESTINATÁRIOS DAS SUAS DECISÕES CUMPRÍ-LA E EXECUTÁ-LA, PORTANTO.