O Congresso Nacional está empenhado na discussão de projeto de lei que libera, por ora, bingos e caça-níqueis, deixando-se, para uma outra oportunidade, a legalização de cassinos. E por que não, também, o jogo do bicho? Na qualidade de cidadão, entendo que, em princípio, a liberação é um caminho válido, se se quiser acabar com a hipocrisia generalizada. Ou seja: pontos de jogo do bicho são vistos por toda a parte, sobretudo no bairro onde resido, por exemplo. Quando exercia as funções de promotor de justiça, os cambistas, ou seja, os vendedores do jogo, eram geralmente pessoas idosas ou desempregadas, e eram quem iam presas e condenadas, deixando-se os banqueiros à solta, ou quase nunca eram identificados pela polícia. Todavia, o dever devia ser cumprido, já que, até agora, os chamados jogos de azar são vedados em nosso país. Por outro lado, cassinos clandestinos e pontos de bingos ou caça-níqueis são, de vez em quando, desbaratados. Não seria melhor legalizar, de uma vez por todas, esses jogos --- até porque a Caixa Econômica Federal detém o monopólio de um grande cassino oficial ---? Acabar-se-ia com a hipocrisia, diminuir-se-ia a corrupção e outras consequencias do jogo ilegal, cobrar-se-iam impostos com a atividade e, por que não, abrir-se-iam muitos postos de trabalho, inclusive para artistas (meus avós, pais e tios falavam com encantamento dos famosos Cassinos da Urca, de Quitandinha, de Poços de Caldas etc.). Por outro lado, e como se faz em outros países, notadamente nos EUA, o jogo é circunscrito a determinados locais (Las Vegas e Atlantic City, por exemplo), o que delimitaria, também, a frequencia e permanencia de quem quer jogar. O vício, infelizmente, é inevitável, assim como a atração por drogas e álcool. Entretanto, com a circunscrição, talvez fosse mais fácil o seu combate.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
CÓDIGO DO CONSUMIDOR:19 ANOS
CÓDIGO DO CONSUMIDOR: 19 ANOS
Há 19 anos, mais precisamente em 11-9-1990, era sancionada a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois. Ao contrário do que muitos possam pensar, não se trata nem de uma novidade no cenário jurídico, nem de uma panacéia para todos os males que afligem todos nós, afinal de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas. Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas não cuidamos de reinventar a roda, até porque outros países já dispunham de leis de proteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Venezuela, México etc.). Além disso, a então IOCU – International Organization of Consumer Unions (hoje CI – Consumer International), baseando-se na Resolução ONU 39/248, de 1985 que, por sua vez, se fundava em célebre declaração do presidente norte-americano John Kennedy, de 15-3-1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentais dos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educação e associação), em congresso realizado em Montevidéu, em 1987, havia aprovado uma assim chamado lei-tipo. Ou seja: recomendou-se aos países filiados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem leis de defesa ou proteção do consumidor, oferecendo-lhes, até mesmo, um modelo básico. O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembléia Nacional Constituinte estava reunida em Brasília, e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição, elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco. Desta forma, a comissão incumbida da elaboração do anteprojeto do código do consumidor trabalhou em duas frentes: na Constituinte, assegurando-se de que a defesa do consumidor fosse elevada, como de resto o foi, à categoria de direito fundamental, de cunho individual e social (cf. inciso XXXII do art. 5º da Constituição de 88); e, por outro lado, nos trabalhos do anteprojeto propriamente dito, que foi elaborado em tempo recorde. Ou seja, já em novembro de 1988, o anteprojeto estava pronto, e foi publicado em 4-1-1989 no Diário Oficial da União, em caderno especial, para amplo conhecimento, e para que ainda fossem colhidas sugestões do povo em geral, sugestões essas que efetivamente foram recebidas, cuidadosamente analisadas, e muitas delas acolhidas. Após os trâmites legislativos, finalmente veio a lume, com algumas vetos que, contudo, não afetaram os principais pontos do anteprojeto, o código que hoje conhecemos. A segunda questão com que abrimos este artigo diz respeito às limitações do próprio código. Ou seja: ele deve ser entendido como um micro-sistema jurídico, com princípios próprios, mas de natureza multi e interdisciplinar. Como princípio próprio poderíamos citar, fundamentalmente, o da vulnerabilidade. Isto é, o consumidor, não tendo condições de conhecer técnica ou faticamente os produtos e serviços que são colocados à sua disposição no mercado, ou as circunstâncias em que isso se dá, arrisca-se a experimentar todo tipo de risco e efetivos danos à sua saúde, segurança, economia particular, e até mesmo à sua dignidade. Por exemplo: quando adquire um medicamento cujo fator-risco é muito maior do que o fator-benefício, ou, então, uma máquina ou veículo que tem um defeito de fabricação, ou mesmo quando adere a um contrato bancário ou a de um cartão de crédito clonado, em que se vê ameaçado de ter seu nome encaminhado a um banco de dados e negativado. Por isso mesmo, cuidando-se, na lição de Ruy Barbosa, em sua magistral Oração aos Moços, de desiguais ---consumidores, de um lado, e fornecedores de produtos e serviços, de outro ---, o código cuidou de tratá-los, certamente, de forma desigual. Daí se falar, por exemplo, da inversão do ônus da prova, no processo civil, da responsabilidade civil objetiva ou sem culpa, da interpretação de cláusulas contratuais mais favoravelmente aos consumidores, e outras salvaguardas. Seguem-se, ainda, os princípios da boa-fé e do equilíbrio que devem sempre, à luz da ética, presidir toda e qualquer relação jurídica. Com efeito, cuida-se de exigir que as partes contratantes ajam com seriedade, honestidade, espírito de cooperação, bons propósitos, enfim, para que, da melhor forma possível, de possa atingir a tão almejada harmonia que deve sempre inspirar os negócios jurídicos; e isto sobretudo, repita-se, no que concerne a personagens tão desiguais. Esta, em apertadíssima síntese, é a epistemologia do código do consumidor. Por outro lado, entretanto, o código é multidisciplinar, na medida em que contém preceitos de ordem civil (por exemplo, a já mencionada responsabilidade civil objetiva, a tutela contratual, incluídas aí a oferta e a publicidade, práticas de comércio etc.), de caráter penal (ou seja, crimes contra as relações de consumo), de cunho administrativo (sanções nos casos em que especifica), processual (a tutela coletiva, sobretudo), e outras particularidades. Entretanto, não se basta. Necessita, muitas vezes, conforme adverte seu artigo 7º, de outras normas já pré-existentes, a começar pela Constituição Federal, de normas de caráter civil, processual, administrativo e outras, além de, inclusive, tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. No que concerne a um balanço de aplicação do código, o próprio título deste artigo é elucidador: cuida-se de um jovem de 19 anos, mas que ainda necessita de muito amadurecimento. E esse amadurecimento depende, em grande parte da educação formal e informal dos próprios consumidores (i.e., desde a tenra idade escolar com noções de cidadania-consumidor-ambiente, até o ensino universitário, e as atividades informativas dos órgãos públicos, entidades não-governamentais de direitos do consumidor e, igualmente, dos órgãos de comunicação social), assim como da educação e informação dos fornecedores de modo geral (incremento dos bons serviços de atendimento ao consumidor, aprimoramento das técnicas de qualidade de produtos e na prestação de serviços, sobretudo, prevenção de acidentes de consumo pelo recall e outros instrumentos disponíveis). E, finalmente, incumbe às autoridades federais, estaduais e municipais, estabelecerem instrumentos eficazes de fiscalização do mercado de consumo, sobretudo as agências reguladoras, já que um dos objetivos de sua existência é o atendimento dos usuários dos serviços públicos essenciais. Enfim: o código existe há 19 anos,está em vigor efetivo há 17, houve melhorias, sem dúvida, no mercado, mas muita coisa ainda há por fazer, principalmente no que diz respeito à atuação dos chamados instrumentos de efetividade da política nacional de relações de consumo, aí incluídos, além dos órgãos precípuos de defesa ou direito do consumidor (como o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os PROCON´s) e os não-governamentais (como o IDEC e o PRO TESTE, por exemplo), as Promotorias de Justiça do Consumidor, os Juizados Especiais Cíveis, as Varas Especializadas em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, as Polícias Especializadas, enfim, todo o arcabouço existente na tutela, afinal de contas do consumidor: na verdade todos nós, sem exceção.
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
PRÉ-SAL APRESSADO - INTERNET E POLÍTICA
PRÉ-SAL APRESSADO
Há exatos 35 anos, em conversa com um engenheiro petroquímico francês que à época trabalhava na implantação do polo petroquímico de Camaçari, Bahia, me disse duas coisas que se mostram atuais: a) o Brasil é riquíssimo em petróleo, e seria bom que guardasse esses recursos para o futuro, porque as reservas iriam se esgotar por volta de 2050; b) o que se fazia e ainda se faz com o petróleo é criminoso, porque tem destinos mais nobres do que ser transformado em combustíveis (por exemplo, na química fina, química farmacêutica e na transformação em outros materiais). Eis que se descobriram reservas fabulosas na chamada camada do pré-sal ao longo de nosso litoral. A pressa em estabelece novos marcos regulatórios para sua exploração, por interesses manifestamente político-eleitorais, talvez seja prejudicial em razão de várias questões. Ou seja, deve-se discutir a fundo a destinação dos recursos econômicos advindos da exploração futura, inclusive, o pagamento e distribuição de royalties, modelo dessa exploração, criação da nova empresa regulatória. Enfim, muito certamente a pressa será inimiga da perfeição.
INTERNET E POLÍTICA
O deputado federal Flávio Dino tocou num ponto essencial no que concerne à nova ferramenta de comunicação, a internet, no campo eleitoral para o ano vindouro. Com efeito, talvez não exatamente com essas palavras, mas disse que assim como o jornal impresso, o rádio e a TV, a internet deve também sofrer limitações no que toca as campanhas eleitorais. E, realmente, embora se cuide de uma nova forma de comunicação, não se pode negar que, em termos de publicidade comercial e propaganda política, é apenas MAIS UM MEIO DE COMUNICAÇÃO, NADA MAIS E, CONSEQUENTEMENTE, DEVE MERECER AS MESMAS LIMITAÇÕES QUE SOFREM JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO E TELEVISÃO, SENDO DESPICIENDO O ARGUMENTO DE QUE INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO GOVERNAMENTAL. E isto por uma razão muito simples: o asseguramento da IGUALDADE DE CONDIÇÕES PRESERVADAS PELA LEI E JUSTIÇA ELEITORIAS, EVITANDO-SE, SE POSSÍVEL, O ABUSO DO PODER ECONÔMICO. Isto não quer dizer, contudo, que um blogueiro, como eu, por exemplo, exponha minhas opiniões sobre este ou aquele candidato, até porque, nesse caso, não estou ligado a qualquer meio de comunicação, mas, sim, no papel de mero cidadão, com liberdade de expressão garantida pela constituição.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
TORTURADORES
O presidente nacional da OAB, advogado Cezar Britto, no artigo A punição dos torturadores (Folha de S. Paulo, ed. de 28-8-2009, p. A-3) volta ao assunto da revisão da lei da anistia, de 1979, ou seja, pretendendo a reabertura de investigações contra torturadores, no caso os agentes da ordem pública durante o chamado período ditatorial. Ora, conforme já asseveramos neste espaço, se anistia é esquecimento de atos tidos como delituosos naquele período (diferentemente do perdão, que pressupõe uma condenação, bem como do indulto, que implica na comutação da pena imposta), esse esquecimento deve ser entendido como sendo bilateral. Ou seja, tanto para os agentes do regime como para os agentes da luta armada revolucionária. Se houve prisões ilegais, maus tratos, lesões corporais, leves ou graves, e até eliminação de adversários, tudo remonta a mais de 30 ou 40 anos, ou seja, todos prescritos. Ou então, se é para reabrirem-se as feridas do período de exceção, é mister que também os militantes que se consideravam revolucionários também respondam, por exemplo, pelo assassinato do recruta Mário Kozel Filho, ao 18 anos, quando montava guarda em quartel do exército em S. Paulo, cujos pais até hoje aguardam, já idosos, uma satisfação pela bárbara ação terrorista que o vitimou. E o que dizer, apenas para ficar nesses exemplos, da funcionária da OAB-RJ que também pereceu em decorrência da explosão de uma bomba no edifício em que trabalhava? E os assaltos praticados, sequestros de dignatários estrangeiros e outros crimes? Diz-se que o crime de tortura é imprescritível. Mas também o é o de terrorismo! Ora, mas antes da Constituição de 88 não havia definição nem de um nem de outro. Ambos compreendiam as ações a que nos referimos acima, de parte a parte (maus tratos, contrangimento ilegal, cárcere privado, sequestro, lesões corporais, leves ou graves, e até homicídios), todos prescritos, todavia. Se é para haver revisão, que, então, seja integral, processando-se quem hoje está no comando deste país, inclusive!
JULGAMENTO 'MORAL'
Em decorrência da rejeição da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, pelo STF, contra o deputado Antonio Palocci, acusado, juntamente com um ex-assessor e um ex-presidente da Caixa Econômica, pela violação do sigilo bancário de um humilde caseiro que resolveu servir como testemunha de que numa determinada residência em Brasília reuniam-se ele, então ministro da fazenda, empresários e outros políticos para negócios comprometedores, o ministro Gilmar Mendes, presidente do citado STF, disse que o o julgamento não foi moral, foi técnico. Já o ministro Marco Aurélio Mello lamentou ser voto vencido, juntamente com outros três colegas, porque a corda sempre arrebenta do lado mais fraco. POIS É, AMBOS ESTÃO CERTOS: O SEGUNDO PELA OBVIEDADE DA SITUAÇÃO; E O SEGUNDO PORQUE, REALMENTE, NÃO FOI UM JULGAMENTO MORAL MAS SIM IMORAL!
CENSURA PRÉVIA - TORTURADORES - JULGAMENTO 'MORAL'
CENSURA PRÉVIA
A diretora-superintendente da Folha de S. Paulo e presidente da ANJ-Associação Nacional de Jornais, Sra. Judith Brito, em artigo publicado no referido periódico ( Censura prévia é inadmissível, ed. de 27-8-09, p. A-3) critica as decisões de alguns juízos que determinam o que chama de "censura prévia" referentes a matérias que possam vir a expor pessoas que exercem funções públicas ou mesmo cidadãos, tudo em prol da plena liberdade de informar e o interesse público. E ao fazê-lo, de forma veemente, acaba por praticar um sofisma, a saber: "...não cabe a ninguém decidir previamente se o direito individual de quem quer que seja está sendo ferido pela divulgação de informação. Esse julgamento só pode se dar posteriormetne à divulgação. Assim como a evnetual punição". E para fundamentar sua supreendente alegação, traz à colação do dispsoto no art. 220 da Constituição Federal, segundo o qual "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição". E arremata: "todo mundo tem direito a dizer o que quiser e não cabe a niguém definir previamente o que pode ser dito". Esse direito, aliás, é decorrência do dirieto e garantia fundamental previsto pelo inciso IV do art. 5º da mesma Constituição. Ora, em contrapodição a esse direito, tido e havido por ela como intocável, há os direito e garantias tão fundamentais quanto aquele, consistentes no direito de resposta e, principalmente, o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, previstos pelo mesmo art. 5º, incisos V e X, a saber: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"; e "são invioláveis a intimiade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Ora, o que o direito quer é que haja um equilíbrio entre um e outro direito fundamentais, de molde a não apenas garantir uma indenização caso haja ofensa àqueles valores, como também PREVENÇÃO DE DANOS. NÃO HÁ VALORES PECUNIÁRIOS QUE RESTABELEÇAM A HONRA E A DIGNIDADE INJUSTAMENTE ATACADAS POR QUALQUER MEIO MAS, SOBRETUDO, PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Veja-se o exemplar caso da chamada "Escola Base" de educação infantil. Seus dirigentes foram injustamente acusados e apontados pelos meios de comunicação como pedófilos, descobrindo-se, somente após doloroso procedimento, que tudo era falso e tendencioso. Embora tenham ganho na justiça o direito a uma indenização, certamente nada apagará aquela imagem negativa, nem a ofensa infligida.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
DE PAULISTAS E BAIANOS - MARINA SILVA - ANTISSEMITISMO
DE PAULISTAS E BAIANOS
É impressionante a capacidade criativa às avessas de políticos em antevésperas eleitorais. José Serra, na Bahia, disse que "aprendeu a fazer política na Bahia porque paulista não sabe fazer política". Talvez Serra tenha razão: os verdadeiros paulistas não sabem fazer política com pê minúsculo ou poticalha, mas sim boa política, com os valores socráticos e aristotélicos. Se a intenção foi agradar aos baianos, que não são nada bobos, espero que o o tiro tenha saído pela culatra e desagradou paulistas que respondem não apenas pela maior fatia absoluta do PIB nacional, como também pelo maior capital eleitoral do país. A gracinha relembra a de FHC quando disse que "tinha um pé na cozinha", como que a evocar suas origens africanas (certamente bem longínquas). Aliás, se depender de empatia e, sobretudo, simpatia, tanto Serra quanto FHC perdem de longe de Lula por quem, aliás, igualmente não nutrimos qualquer simpatia. Aguardem-nos nas urnas!
MARINA SILVA
Uma boa notícia --- a ser ainda confirmada, em face das injunções políticas ---, foi o anúncio de que a ex-ministra fo meio-ambiente, Marina Silva, poderá disputar a presidência da república, para tanto deixando o PT e filiando-se ao PV. Alvíssaras!! Guardadas as ressalvas com relação aos extremismos do movimento ecologista, que deve buscar a sustentabilidade e não o empacamento do progresso em nome tão só da preservação ambiental, acho um excelente nome para a disputa. E o que é melhor: alguém que certamente terá um programa de governos atualizado e sério a apresentar e debater. Torço par que dê certo, o que não implica dizer que já tem desde logo o meu voto.
ANTISSEMTISMO
Hoje (12-8-2009), a Folha de S. Paulo traz contundente artigo subscrito por dois importantes líderes judeus, alertando contra atos antissemitas na Venezuela de Hugo Chávez, relembrando os piores momentos do nazismo hitlerista. Se considerado o caráter bufo do barulhento presidente sulamericano, o que lhe valeu um merecido cala-a-bola do rei de Espanha, os fatos não teriam relevância. Entretanto, como os regimes autocráticos --- e o da Venezuela se caracteriza cada vez mais como tal (controle dos meios de comunicação, militantes barulhentes e violentos, uma polícia cada vez mais intolerante com os adversários do regime e um partido que pretende ser único) --- sempre se buscam bodes expiatórios. Os EUA já foram e estão sendo fustigados; a Colômbia, também por tabela, está sendo encarada como país quase inimigo; e, agora, os judeus. Acho nisso um dado positivo: o sofrido e valoroso povo judeu, como já deu mostras ao longo de sua história, não deixará em branco as graves ofensas infligidas, mais uma vez, aos seus valores(uma sinagoga depregada e pichada em Caracas). A ver.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
TUDO NA MESMA
TUDO NA MESMA - De retorno de férias de quase vinte dias no exterior (Grécia e Turquia), constato que nada mudou por aqui: escândalos e bate-bocas no Senado, esquentamento do forno de pizza sobre "rigorosas apurações", violência, alastramento da gripe suína etc.. Nesses dias que passei fora pude verificar como é bom e prazeroso andar por lugares onde não existe violência, agressividade. Ao contrário, há respeito ao turista, tratamento respeitoso, boa infraestrutura, enfim, condições civilizadas para os visiantes e habitantes. Coisa que, infelizmente, não pude falar do nosso Brasil a quem me perguntasse. Ou seja: quer ir ao Brasil? Prepare-se para ter objetos e valores furtados, no mínimo, e roubados, inclusive, com a própria morte. Coisa deplorável, quando vivenciamos o total abandono do Estado de Direito por um Estado Paralelo de violência, podridão, corrupção etc. Realmente lamentável. Ano passado ouvimos de um lojista da Ilha da Madeira o seguinte: "Eu gostava muito de ir ao Brasil, onde, aliás, tenho parentes, principalmente no Rio de Janeiro. Mas não vou lá arriscar a minha vida e de minha família. No verão prefiro ir ao litoral de Portugal ou da Espanha, onde não há dessas coisas!" É triste, mas é a realidade.
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